PUBLICIDADE

Organizações da sociedade civil, setor privado e poder público destacam a urgência da implementação em escala do Código Florestal


PUBLICIDADE

24/10/2025 12h55

Organizações da sociedade civil, setor privado e poder público destacam a urgência da implementação em escala do Código Florestal

Danielle Feltrin


Evento realizado em Brasília propôs uma ação coletiva para fortalecer marco legal do uso da terra no país, ressaltando as responsabilidades compartilhadas  


Coletivos multissetoriais realizaram nesta quinta-feira (23), em Brasília, o evento “Pacto pelo Código Florestal”, que fez um chamado à ação para que organizações do setor privado, da sociedade civil e das diferentes esferas do poder público assumam suas responsabilidades na implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, sancionada em 2012.


Representantes de cerca de 30 instituições — entre elas, três ministérios, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e secretarias estaduais de Meio Ambiente — declararam apoio à legislação, considerada fundamental para conciliar a produção agropecuária e o desenvolvimento sustentável, proteger a biodiversidade e garantir segurança jurídica aos pequenos produtores rurais, além de abrir novas oportunidades de financiamento.


Além de expressar apoio à lei, os participantes do Pacto levantaram uma série de preocupações, como a burocracia nos instrumentos de regularização ambiental, a necessidade de integração de bases de dados e a demanda por tecnologia e recursos para acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR),  além da importância de ampliar os espaços de diálogo com diferentes segmentos da sociedade no processo de implementação da lei.


Para Beto Mesquita, diretor de Paisagens Sustentáveis da Conservação Internacional (CI-Brasil), o objetivo do evento foi “unir forças na compreensão da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, para que possamos ter não só benefícios ambientais, mas também econômicos, sociais e climáticos, além de segurança jurídica, comercial e prosperidade”, avaliou. “Todos somos protagonistas, cada um com suas responsabilidades para a implementação.”


Carolle Alarcon, gerente-executiva da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, ressaltou que é preciso transformar a lei em prática efetiva, com escala e urgência. “Nossa intenção é mais do que um compromisso simbólico: é um chamado para a construção de um compromisso concreto, com responsabilidade do setor produtivo, dos agentes financeiros e da sociedade”, enfatizou. “Temos tecnologia, capacidade técnica e uma sociedade que demanda por resultados.”


Caminhos para a implementação do Código Florestal 


Os participantes do Pacto pelo Código Florestal reforçaram que a plena implementação dessa lei é uma das agendas mais estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Brasil, destacando o princípio da função social da terra e a necessidade de responsabilidade ambiental. Para os declarantes, a lei, sancionada há 13 anos, amadureceu como instrumento político, mas ainda enfrenta grandes desafios de efetividade, entre eles a demanda por integração de dados e tecnologias para acelerar e automatizar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR).


“O Código Florestal expressa um grande consenso, que foi dura e longamente construído, e que reflete a capacidade que o Brasil tem de ver as evidências científicas, as necessidades econômicas, agrárias e ambientais dos diversos segmentos da sociedade”, assinalou Henrique Dolabella, diretor do Cadastro Ambiental  Rural do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 


Marcelo Elvira, secretário executivo do Observatório do Código Florestal, reforçou que, além da implementação do instrumento legal, outra palavra-chave é o diálogo. “Sem isso, não vamos conseguir chegar lá. Então, é muito importante pensarmos juntos em como sairemos dessa situação em que o Código, que já tem 13 anos, foi pouco implementado. Precisamos chegar ao que ele preceitua, que é a compatibilização da proteção da vegetação nativa com a produção sustentável.”


Fernanda Rodrigues, coordenadora executiva nacional do Diálogo Florestal, revelou que, atualmente, 70% das árvores plantadas para fins industriais no país são certificadas por organismos internacionais, evidenciando o pioneirismo do setor florestal em boas práticas de sustentabilidade. “Para que todos os setores produtivos avancem, é preciso acelerar a análise do CAR e operacionalizar os Programas de Regularização Ambiental em todos os estados da federação, bem como avançar na estruturação das Cotas de Reserva Ambiental.”


Para Giuliano Alves, gerente de Sustentabilidade e Projetos da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), “o Código Florestal é um desafio que transcende o agronegócio e só poderá ser plenamente cumprido com uma governança integrada, apoiada por instrumentos tecnológicos de inovação e por uma forte vontade política. Somente assim deixará de ser um marco regulatório burocrático para se tornar um instrumento efetivo de sustentabilidade, capaz de posicionar o Brasil na liderança verde em tempos de COP”.


Dados e resultados 


Joana Chiavari, diretora de Pesquisa do Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), apresentou indicadores baseados em dados públicos e em análises de iniciativas como o PlanaFlor, do Observatório do Código Florestal e do próprio CPI. “No último ano, a conclusão das análises do CAR chegou a 485 mil cadastros validados, o que representa pouco mais de 6% da base nacional. Ainda é pouco, diante do desafio que temos, mas demonstra que é possível avançar”. Nesse cenário, analisa que o uso da automação permitirá que as análises ganhem volume e consistência técnica.  


A partir também dos indicadores da iniciativa PlanaFlor, Roberta del Giudice, diretora de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, comentou o valor de conservar e restaurar florestas potencialmente promovidas pela implementação do Código Florestal. “A lei pode gerar até R$ 6,2 trilhões. Esses números mostram que conservar compensa. Apenas os excedentes de Reserva Legal podem gerar R$ 4 trilhões em serviços ecossistêmicos.”


Pontos de atenção e oportunidades 


Representantes do Judiciário lembraram que a implementação da lei exige coordenação interinstitucional e vontade política, enquanto porta-vozes do Legislativo e dos governos estaduais defenderam medidas de desburocratização e fortalecimento das equipes responsáveis por dar escala à regularização ambiental. 


Autoridades do governo federal, por sua vez, destacaram iniciativas em andamento que contribuem para a implementação do Código, como a execução de políticas de comando e controle contra o desmatamento ilegal, a retomada do Fundo Amazônia e a aprovação de leis no Congresso como as que estabelecem o comércio de emissões de carbono e a política integrada de manejo do fogo.


Já os participantes do setor privado e das organizações da sociedade civil enfatizaram que o Código deve ser visto como uma oportunidade para geração de emprego e renda, por meio do fomento à bioeconomia, pagamento por serviços ambientais e  restauração florestal, entre outros instrumentos. Houve, ainda, alertas contra tentativas de flexibilização da lei e pedidos de maior transparência sobre as autorizações para supressão de vegetação. 


A menos de três semanas da COP 30, diversos porta-vozes sublinharam a ligação entre o Código Florestal e o enfrentamento à crise climática. “Há paralelos entre as duas agendas: o multilateralismo, a aceleração da implementação e a aproximação entre essas agendas e as pessoas”, destacou André Guimarães, enviado especial da conferência para a sociedade civil. Já o ex-ministro Roberto Rodrigues, enviado da cúpula para a agricultura, reforçou: “O Código Florestal é a mais moderna legislação ambiental do mundo, e cuidar do meio ambiente é bom para nós, produtores rurais. Isso significa mais exportação, renda, melhores condições de vida para todos os brasileiros. Vale a pena.” 


O Pacto pelo Código Florestal foi organizado pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag); BVRio; Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio); Conservação Internacional (CI-Brasil); Diálogo Florestal; Observatório do Código Florestal, e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS). 


Veja a lista de organizações que participaram do Pacto pelo Código Florestal: Advocacia-Geral da União (AGU); Agni; Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove); Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema); Associação Brasileira do Agronegócio (Abag); BVRio; Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio); Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; Conservação Internacional (CI-Brasil); Diálogo Florestal; Imaflora; Indústria Brasileira de Árvores (Ibá); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério de Desenvolvimento Agrário e de Agricultura Familiar; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Ministério Público Federal (MPF); Observatório do Código Florestal (OCF); Presidência da COP30; Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema/AM); Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema/MT); Supremo Tribunal Federal (STF) e WWF Brasil.


O evento pode ser assistido na íntegra no canal do YouTube do Ministério da Gestão e da Inovação neste link


O que é o Código Florestal


A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, também chamada de novo Código Florestal, trata da proteção da vegetação nativa e tem como direcionamento promover o manejo florestal sustentável, a restauração de áreas degradadas, o desenvolvimento de uma agricultura de baixo carbono, a segurança alimentar e a adoção de soluções baseadas na natureza (SbN), pilares fundamentais para o alcance das metas climáticas e para uma economia sustentável. Ele prevê, ainda, a preservação de até 80% de cobertura nativa nas propriedades situadas em áreas de florestas na Amazônia Legal, 20 a 35% em áreas do Cerrado e 20% nas demais regiões do país. 



 

 

 

--





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE