- mell280
29/10/2025 07h20
Leilão de imóveis: é possível pagar o lance com outro bem?
Embora a legislação não proíba, podem ocorrer entraves operacionais e judiciais
A possibilidade de oferecer um bem - como automóvel, terreno ou outro ativo - no lugar de dinheiro para pagar o lance em um leilão de imóvel é uma dúvida que pode surgir entre os compradores. A resposta envolve aspectos legais e práticos que tornam essa modalidade quase inexistente no mercado brasileiro, apesar de permitida koreoficial.com.br/
O CEO da Zuk, maior plataforma de leilões de imóveis do Brasil, Henri Zylberstajn, trabalha há 20 anos no ramo e afirma nunca ter presenciado um caso de permuta concretizado. Segundo ele, leilões extrajudiciais podem, tecnicamente, aceitar pagamento em diferentes formatos – barras de ouro, dólar ou até Bitcoin –, mas isso não acontece na prática. Os entraves operacionais impedem que credores e leiloeiros adotem a modalidade.
A situação fica ainda mais restrita quando se trata de leilão de imóvel judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina que o pagamento deve ser feito por depósito judicial ou meio eletrônico, geralmente à vista. As alternativas previstas na legislação brasileira se limitam ao dinheiro, seja integral ou parcelado, sem qualquer menção legal à dação em pagamento ou permuta de bens.
O que prevê a legislação sobre o pagamento
O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para aquisição de bens arrematados. É possível parcelar a compra com entrada mínima de 25% e o saldo em até 30 meses. O próprio imóvel arrematado funciona como garantia através de hipoteca. O pagamento deve ser realizado por depósito judicial ou meio eletrônico, conforme previsto no artigo 892 do CPC.
Quem acompanha o mercado de leilão de imóveis Banco Santander e de outras instituições financeiras pode encontrar uma alternativa: o financiamento bancário. Alguns leilões extrajudiciais permitem que o comprador obtenha crédito junto a uma instituição para efetuar o pagamento ao credor em dinheiro. A transferência de outro bem, no entanto, não se aplica nessa modalidade.
Prazos curtos e questões operacionais inviabilizam permuta
Zylberstajn lista entraves que inviabilizam a prática. A avaliação do item oferecido como permuta “é mais difícil de ser feita ou, pelo menos, dá margem à discussão”. O valor em dinheiro é objetivo e imediato. Já a avaliação de um automóvel, imóvel ou qualquer outro ativo demanda perícia técnica, tempo e negociação entre as partes – elementos incompatíveis, segundo ele, com a dinâmica de leilões.
Os prazos de pagamento criam outro problema. Leilões extrajudiciais que não envolvem alienação fiduciária costumam exigir quitação entre 24 e 48 horas. “A valorização do item na permuta geraria uma discussão, uma nova negociação”, explica Zylberstajn.
A questão logística também pesa. O executivo exemplifica: uma pessoa adquire um imóvel em São Paulo e oferece como pagamento um veículo localizado em Maceió. Surge então o impasse sobre o custo do transporte, quem assume as despesas de deslocamento, como se realiza a vistoria prévia, por exemplo.
Quando outro bem serve como garantia?
Existe uma situação específica em que outro bem pode ser utilizado como caução para garantir o pagamento parcelado de bens móveis. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Justiça Federal de São Paulo permitem que um imóvel ou veículo sirva como garantia adicional em determinadas arrematações. Essa possibilidade não se aplica aos imóveis arrematados, para os quais a garantia é sempre a hipoteca do próprio bem adquirido.
Edital define as regras
O edital do leilão é o documento que esclarece qualquer dúvida sobre formas de pagamento. Todas as regras do certame constam nele, incluindo as modalidades de pagamento aceitas. Se a possibilidade de pagar com outro bem não estiver expressamente prevista no edital, ela não será permitida.
Mesmo quando teoricamente prevista, a concordância do credor não é obrigatória. O vendedor fará uma análise do bem oferecido, avaliando sua liquidez e valor de mercado. Se o valor do bem for inferior ao do lance, a diferença precisaria ser quitada em dinheiro.
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