- mell280
05/11/2025 15h32
Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária
Doença é um transtorno neurológico que afeta tardiamente pessoas que tiveram poliomielite
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma bancária em razão do agravamento de uma condição médica conhecida como síndrome pós-poliomielite (SPP). Segundo o colegiado, o quadro de saúde da trabalhadora piorou em razão das condições de trabalho.
Síndrome causa dores e fraqueza muscular
Na reclamação trabalhista, a bancária alegou ter desenvolvido problemas psiquiátricos (depressão, transtorno ansioso-depressivo e síndrome do pânico) em razão do trabalho. Disse, ainda, que sofria de síndrome pós-pólio, desordem neurológica que afeta pessoas anteriormente infectadas com o vírus da poliomielite. A condição causa fraqueza, fadiga e dores musculares, problemas respiratórios e transtornos do sono, entre outros problemas. Segundo a bancária, essas alterações foram acentuadas pelo ambiente de trabalho.
Perícia constatou que trabalho agravou doença
A perícia psiquiátrica afastou a relação do quadro psicossomático apresentado por ela com o estresse ocupacional. Contudo, em relação à SPP, o laudo registrou que as atividades de caixa não são compatíveis com as limitações da trabalhadora e que a exigência de agilidade e superação contribuiu para piorar a doença, gerando uma incapacidade permanente de 30% para o trabalho.
O juízo de primeiro grau deferiu indenizações por danos morais e materiais em relação a esse ponto. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluiu que não ficou comprovada a culpa do banco, que teria tomado medidas para amenizar a situação, como a troca do posto de trabalho após o retorno do afastamento pelo INSS e concessão de intervalos.
No recurso ao TST, a bancária argumentou que foi contratada como portadora de necessidades especiais e que o banco sabia da sua condição, mas exigiu uma carga de trabalho alta e sem tempo mínimo de intervalos de descanso.
Banco só adotou medidas depois do quadro consolidado
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, rejeitou a pretensão em relação às doenças psiquiátricas. Entretanto, em relação à síndrome pós-poliomielite, considerou que as medidas adotadas pelo banco não afastam sua responsabilidade.
Ele observou que, conforme registrado pelo TRT, as condições ergonômicas eram inadequadas: segundo a perita, o posto de trabalho não tinha nenhuma adaptação para atender às necessidades especiais da trabalhadora, que tinha de realizar esforços repetitivos. Por sua vez, a troca do posto só ocorreu após a alta do INSS, quando o quadro já estava consolidado.
“Com esses fundamentos, não há como afastar a culpa do empregador no agravamento da doença, sobretudo porque ficou claro do quadro fático as condições inadequadas de trabalho diante da condição especial ostentada pela empregada”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, condenando o banco a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral. O TRT deverá examinar o marco inicial da pensão referente ao dano material.
A decisão já transitou em julgado.
(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-11786-63.2017.5.18.0052


