- mell280
05/12/2025 14h04
Uso de créditos da reforma para estados quitarem dívidas ameaça pacto federativo, diz especialista
"Em vez de fortalecer a transição, o parlamento cria uma fenda. E uma fenda, quando se trata de federalismo fiscal, rapidamente vira um abismo"
A decisão do Congresso que autoriza estados a utilizarem créditos de compensação da reforma tributária para abater dívidas com a União representa, segundo o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, uma ruptura direta com o pacto federativo firmado na Emenda Constitucional 132/2023. Para ele, a medida desvirtua a natureza indenizatória desses valores, compromete a credibilidade da transição para o IBS e a CBS e abre caminho para uma judicialização ampla, profunda e duradoura.
Censoni Filho afirma que os créditos foram concebidos com um propósito preciso: recompor as perdas de arrecadação dos estados enquanto o ICMS é gradualmente substituído. Usá-los para amortizar passivos fiscais, diz, equivale a rasgar a lógica do acordo constitucional.
“A compensação não é receita de livre destinação. É uma indenização pela perda de competência tributária. Transformá-la em instrumento de saneamento financeiro fragiliza a própria espinha dorsal da transição”, afirma.
Para o especialista, a autorização cria um desequilíbrio federativo imediato. Estados que acumularam dívidas ao longo dos anos passam a ter um benefício adicional sem qualquer contrapartida, enquanto os que mantiveram suas contas em ordem permanecem somente com a compensação original, agora potencialmente insuficiente. Essa assimetria, segundo ele, contraria o modelo cooperativo da reforma e distorce os incentivos que sustentam o desenho constitucional.
Censoni Filho alerta que a medida também compromete a previsibilidade necessária para o funcionamento do novo sistema tributário. Ao fragilizar a garantia financeira dos estados, o Congresso reabre disputas que a reforma buscou encerrar. O especialista destaca que, em um ambiente de insegurança, alguns estados podem reagir tentando recompor receita por vias juridicamente frágeis, como a tentativa de incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS remanescente.
“Esse tipo de movimento já apareceu no início da transição. Quando a confiança se rompe, cada ente tenta se proteger como pode, mesmo que isso gere novas disputas técnicas e políticas”, diz.
Para ele, o cenário aponta inexoravelmente para o Supremo Tribunal Federal. As ações diretas de inconstitucionalidade tendem a questionar desvio de finalidade, quebra da isonomia federativa, violação à segurança jurídica e afronta ao federalismo cooperativo.
“A EC 132 estruturou uma transição de dez anos baseada em estabilidade. Se um dos pilares é modificado sem critério, o sistema inteiro perde sustentação. A consequência é um contencioso volumoso, pulverizado e de enorme alcance jurídico e fiscal.”
Censoni Filho afirma que o país corre o risco de comprometer, logo no início, a arquitetura de um dos maiores rearranjos tributários da história. “É uma decisão que mexe com os fundamentos do modelo. Em vez de fortalecer a transição, cria uma fenda. E uma fenda, quando se trata de federalismo fiscal, rapidamente vira um abismo.”
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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