- mell280
08/12/2025 05h52
Com reforma tributária, bares e restaurantes terão regime específico; especialista explica impactos
Food service terá redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criadas com a reforma. Mudanças começam a valer em 2026
A reforma tributária bate à porta: começa a valer, de maneira gradativa, já a partir de janeiro de 2026. Uma das atividades econômicas mais impactadas pelas mudanças será a de food service, formada por bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Na fase de testes de 2026, apenas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Regular) serão diretamente afetadas pela aplicação da alíquota de 1% e pelas novas regras de emissão de documentos fiscais. Já as optantes pelo Simples Nacional não precisarão aplicar a alíquota-teste nem seguir essas regras nesse período; contudo, devem acompanhar a implementação dos novos tributos para futura adaptação e ficar atentas a pontos ainda pendentes de regulamentação que envolvem esse ano, como devoluções destinadas a contribuintes do regime regular.
Para empresas dos regimes lucro real e do lucro presumido, o food service será inserido no chamado regime específico. Isso porque, pela natureza de suas atividades, será contemplado com redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma e que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).
“O regime específico vai abranger setores de operações complexas e margens reduzidas, caso de bares e restaurantes, que têm alto volume de vendas e ticket médio baixo. Conhecer esse regime e entender seus impactos, tanto na operação da empresa quanto em suas aquisições, é essencial”, afirma a consultora tributária Bianca Souza, da ACOM Sistemas, desenvolvedora do EVEREST 3.0, sistema de gestão especializado em negócios do food service.
Na prática, explica a consultora, os estabelecimentos do setor vão recolher apenas 60% da alíquota total do IBS e da CBS. Não entrarão na base de cálculo itens como gorjetas legais, taxas de entrega e valores retidos por plataformas digitais (como iFood, Rappi e congêneres). “Isso, então, vai reduzir o valor sobre o qual os impostos incidem, trazendo mais previsibilidade financeira ao negócio”, avalia a especialista.
RESSALVAS E EXCEÇÕES
O regime específico será vantajoso apenas em operações ao consumidor final (B2C), porque os clientes não poderão se apropriar de créditos tributários oriundos da compra. Ou seja, mesmo que a operação seja destinada a uma pessoa jurídica, não haverá direito à apropriação de crédito.
Outra restrição: o benefício do regime específico valerá apenas para os casos em que os produtos alimentícios ou bebidas não alcoólicas forem preparados no próprio estabelecimento. “Estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação sob contrato, como refeitórios industriais e cozinhas terceirizadas estão fora desse regime. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas ou de itens prontos, comprados de terceiros será tributada integralmente”, enfatiza Bianca.
Diante desse cenário, será essencial que os estabelecimentos contem com sistemas capazes de automatizar e otimizar a gestão contábil, fiscal e financeira, facilitando a correta aplicação das novas regras tributárias. “Essa reforma tributária não é apenas uma reforma de ordem tributária e econômica, mas também tecnológica, na medida em que impulsiona a incorporação de tecnologias na apuração e recolhimento de tributos”, considera Bianca Souza.
A profissional cita as chamadas obrigações acessórias e ajustes nos documentos fiscais eletrônicos demandados pela reforma tributária. “A estrutura do IBS e da CBS exige maior detalhamento, rastreabilidade e integração tecnológica. As empresas precisarão rever seus processos, atualizar sistemas e preparar equipes”, orienta.
Na fase de testes da reforma tributária, prevista para 2026, não haverá impacto direto nas obrigações acessórias já existentes, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). No entanto, a emissão correta dos documentos fiscais será a principal exigência das empresas, sublinha a consultora da ACOM Sistemas.
Durante esse período, os campos relacionados aos novos tributos (IBS e CBS) deverão estar devidamente preenchidos. A atenção deve ser redobrada para os contribuintes que terão operações enquadradas tanto no regime específico de bares e restaurantes (CST 200) quanto em operações tributadas integralmente (CST 000), garantindo a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal.
“Apesar de ser uma fase experimental, o período já pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais e até notificações para correções das operações, com possibilidade de penalidades em caso de descumprimento”, explica.
Essa etapa exigirá conhecimento detalhado das operações e de seus respectivos enquadramentos tributários, além de organização e controle das informações fiscais, para assegurar conformidade com o novo modelo tributário.
MATERIAIS DA ACOM
Com o propósito de contribuir para que bares, restaurantes, lanchonetes e similares compreendam e se apropriem das mudanças, a ACOM Sistemas lançou um e-book explicando a reforma tributária e apontando efeitos para o food service.
Para baixar o e-book, acesse https://rtc.acomsistemas.com.br/.
Sobre a ACOM Sistemas
Fundada em 2003, a ACOM Sistemas é uma empresa de tecnologia com sede em Curitiba, que atualmente atende mais de 300 grupos no segmento de food service, totalizando cerca de 2000 CNPJs, em todo o Brasil. A empresa se destaca pelo investimento contínuo em pesquisas, novas tecnologias e na capacitação de sua equipe de profissionais, com o objetivo de entregar soluções alinhadas às tendências do mercado e que garantam o sucesso operacional de seus clientes.
Mais informações: https://acomsistemas.com.br/



