13/12/2025 04h19
Representante do BC comenta sobre nova regulação do mercado de ativos virtuais e avanços tecnológicos
Evento realizado na última sexta, dia 12, esclareceu dúvidas sobre o novo arcabouço regulatório e os próximos passos em relação ao tema
O mercado de ativos virtuais vive um dos momentos mais relevantes no Brasil. Impulsionado pela recente regulamentação do setor, o segmento avança em ritmo acelerado e se consolida como um dos pilares da economia digital. Na última sexta-feira (12), o evento “Nova regulamentação do Mercado de Ativos Virtuais do Banco Central”, idealizado por Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e CLA Brasil, contou com a participação de Pedro Henrique Nascimento Silva, auditor e coordenador do Banco Central, que esclareceu dúvidas sobre o novo arcabouço regulatório e os próximos passos da autarquia em relação ao tema e players do mercado, Avenia e Bradesco.
“Discutir criptoativos agora é fundamental porque o setor vive uma fase de consolidação e amadurecimento, principalmente do ponto de vista regulatório. A regulamentação pelo Banco Central traz novas oportunidades, mas também o ônus regulatório. É justamente nesse ponto de virada que precisamos promover debates qualificados para garantir inovação responsável, segurança ao usuário e mais clareza para o mercado”, comenta Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento, Fintechs e Criptoativos do BTLAW.
Nas últimas semanas, o Banco Central, as associações e outros players do mercado reforçaram discussões sobre temas centrais da nova regulação, como segregação patrimonial, custódia de criptoativos, prevenção à lavagem de dinheiro e responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), considerados essenciais para estabilidade do ecossistema.
Durante o evento, Pedro Henrique comentou que, uma vez publicada a norma decorrente da Consulta Pública nº 122/2025, que se refere ao tratamento contábil de ativos virtuais por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a implementação das novas regras será em fases, com ajustes iniciais já em 2026 e entrada em vigor mais ampla do novo arcabouço contábil em 2027, permitindo um período de adaptação gradual às novas exigências. A proposta busca padronizar critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação de criptoativos nos balanços, aumentando a transparência e a comparabilidade das informações. Embora as normas contábeis em discussão se apliquem diretamente às instituições reguladas pelo Banco Central, o tema também impacta empresas que, mesmo fora do sistema financeiro, têm exposição relevante a ativos virtuais, na medida em que pressiona o mercado por maior qualidade de divulgação e governança sobre esse tipo de ativo.
Um dos pontos centrais do debate foi a adequação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) e das empresas que mantêm parcerias com exchanges internacionais. Segundo Thiago Amaral, as dúvidas se concentram em quem, de fato, precisará pedir autorização como SPSAV, em como redesenhar modelos de negócio e parcerias quando há prestadores estrangeiros atendendo clientes no Brasil e quais ajustes de governança, capital, PLD/FT e segurança cibernética serão exigidos das instituições que decidirem permanecer nesse mercado sob o novo marco regulatório.
A regulamentação recente prevê que SPSAVs que já atuam com clientes brasileiros como intermediária e/ou custodiante deverão passar por processo formal de autorização junto ao Banco Central, observando requisitos de forma societária, capital, estrutura mínima de diretores, gestão de riscos, segurança cibernética e políticas, como por exemplo de prevenção à lavagem de dinheiro.
Ao mesmo tempo, instituições de pagamento, fintechs e bancos que oferecem produtos ligados a cripto terão de revisar sua cadeia de parceiros para verificar se estão lidando com entidades devidamente autorizadas ou em processo de autorização junto ao Banco Central, sob pena de terem de descontinuar ou adaptar esses modelos de atuação. Nesse cenário, empresas emergentes que cresceram em um ambiente regulatório mais aberto manifestam preocupação com sua capacidade de adaptação, mas também enxergam oportunidades: modelos mais sólidos de parceria com SPSAVs locais, uso de custodiante especializado e desenho de produtos com maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória.
O encontro também dedicou atenção especial às stablecoins, em particular às referenciadas em dólar, como a USDT, que hoje concentram parcela significativa do mercado global e têm uso crescente no Brasil em remessas, pagamentos internacionais e estratégias de proteção cambial. “Outros países já avançam em sua própria regulação de stablecoins. No Brasil, o mercado acompanha com atenção a evolução do Projeto de Lei nº 4.308/2024, no que diz respeito à possibilidade de emissão de stablecoins e os impactos para o mercado de pagamentos e de câmbio”, observa Verônica Marins, advogada do BTLAW.
Para ela, é essencial reconhecer que se trata de um segmento em permanente inovação, o que exige monitoramento contínuo e ajustes regulatórios graduais. “É importante que o Banco Central acompanhe a evolução do mercado, dados de volume, perfil das entidades e dos clientes. Isso permitirá calibrar melhor as regras e adaptar o arcabouço regulatório à realidade brasileira, sem sufocar a inovação”, completa.
Verônica destaca ainda que iniciativas como o evento promovido por BTLAW e CLA Brasil aproximam regulador, empresas e especialistas, criando um espaço de diálogo que é muito importante para o mercado. Essa troca direta ajuda a alinhar expectativas, esclarecer dúvidas e construir caminhos conjuntos para o desenvolvimento do ecossistema de ativos digitais no Brasil. Na visão dos participantes, eventos desse tipo fortalecem o ambiente regulatório, estimulam a inovação e contribuem para que o país avance com segurança, competitividade e maior maturidade institucional na nova fase do mercado de ativos virtuais.
Fonte:
Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) nas áreas de Meios de Pagamento, Fintechs e Criptoativos. Doutor e mestre em Direito Comercial pela PUC/SP, e professor da FGV/SP e do Insper.
Verônica Marins, advogada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW)
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