15/12/2025 16h57
Armazenamento de energia: Os novos caminhos para sua viabilidade
Por Matheus S. de Lima*
A recente sanção da Lei nº 15.269/2025 (fruto da MP 1.304) não apenas formalizou a atividade perante a ANEEL, mas também a elevou ao patamar de infraestrutura essencial, permitindo, pela primeira vez, o enquadramento de projetos de baterias no REIDI. Isso representa um impacto direto no CAPEX, com a suspensão de PIS/COFINS, fundamental para a bancabilidade desses ativos intensivos em capital.
Paralelamente, o anúncio do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para 2026, com regras específicas para baterias e bonificação locacional para o Nordeste e Minas Gerais, cria o lastro de receita de longo prazo necessário para destravar o financiamento dos projetos (Project Finance).
Contudo, desafios regulatórios persistem. A definição final da Consulta Pública 39/2023 e o debate sobre a “dupla tarifação” (TUST/TUSD) permanecem no radar do investidor como pontos de atenção cruciais para modelos de negócio no mercado livre.
Para auxiliar nossos clientes e parceiros a navegar por este novo ecossistema, elaboramos uma Cartilha Executiva sobre Armazenamento de Energia.
Neste material exclusivo, você encontrará:
- Análise da Lei nº 15.269/2025: O novo papel da ANEEL e as regras de custeio.
- Matemática do REIDI: Exemplos práticos do impacto fiscal no custo do projeto.
- Raio-X do LRCAP 2026: Cronograma, requisitos técnicos e a lógica da “bonificação locacional”.
- Status Regulatório (CP 39): O que está em jogo no debate sobre a tarifação do uso da rede.
Acesse o material completo e compreenda os novos caminhos para a viabilidade do armazenamento no Brasil. Clique para acessar.
*Matheus S. de Lima é advogado especialista na Área de Energia de Martorelli Advogados.
![]() Matheus S. de Lima/Martorelli Advogados |




