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Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos vendidos como comestíveis


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  • mell280

16/01/2026 08h10

Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos vendidos como comestíveis

Agência determinou recolhimento de todos os lotes da marca Morello após identificar polímeros plásticos em produtos vendidos como ingredientes para alimentos.

Por Redação g1


 

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da fabricação, da venda, da propaganda e do uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos, substâncias não autorizadas para uso em alimentos.
 
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.
 
O que foi suspenso
Segundo o ato, a medida vale para todos os lotes dos seguintes produtos:
 
Folha de Ouro para Decoração.
Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.
 
Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários.
 
O g1 entrou em contato com a Morello. O espaço está aberto caso a empresa queira se manifestar.
 
Por que a Anvisa proibiu
De acordo com o texto da resolução, análises identificaram que os produtos continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.
 
No despacho, a Anvisa afirma literalmente:
 
“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.
 
O que muda na prática
Com a decisão:
 
a fabricação, comercialização e propaganda dos produtos estão proibidas;
os lotes devem ser recolhidos do mercado;
estabelecimentos de confeitaria e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos;
a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.
A Anvisa alerta que produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando são explicitamente autorizados para esse fim —o que não é o caso de materiais que contenham polímeros plásticos.
 
 
Alerta ao consumidor
A agência reforça que nem todo item visualmente associado à confeitaria é, necessariamente, seguro para consumo. Produtos usados apenas para decoração externa —como enfeites não comestíveis— não podem ser ingeridos, mesmo quando vendidos ou divulgados de forma ambígua.
 
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