27/01/2026 10h32
Governo torna ilegal a venda de precatórios apenas na região sul do Brasil, decisão afetará 35 mil pessoas por ano
Giovanna Saba
Em votação recente, decidida por margem apertada, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vedou a cessão de precatórios previdenciários. É possível assistir o vídeo da votação neste link: https://www.youtube.com/ live/iaZVhk9qIoU (a partir do minuto 15). Também envio o documento oficial da decisão.
Na região Sul, existem cerca de 35 mil precatórios por ano, sendo aproximadamente:
- 10 mil no Paraná;
- 17 mil no Rio Grande do Sul;
- 8 mil em Santa Catarina;
A decisão do TRF4 ocorre no mesmo ano em que a PEC 66 foi promulgada (EC 136), aprofundando um cenário já negativo para o credor, que envolve maiores prazos de pagamento de precatórios e menor índice de correção dos valores.
O que são precatórios? Os precatórios funcionam como ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a União, estados ou municípios, após decisão judicial definitiva, permitindo que o credor receba valores devidos pelo poder público, geralmente após longos prazos de espera.
O que especialistas acham dessa decisão: “O discurso oficial é o de proteção do credo, mas o efeito concreto dessa decisão é a supressão de um direito patrimonial, exercido até então de forma voluntária e assistida juridicamente”, explica Bruno Guerra, cofundador da Precato, fintech especializada na compra de precatórios federais, estaduais e municipais. Fundada em 2019, já intermediou mais de R$ 1 bilhão em operações para mais de 5 mil famílias.
Advogados se manifestaram na publicação do IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciário) alegando que a decisão retira do credor a possibilidade de transformar um direito futuro em solução imediata.
Para Bruno Guerra, “a decisão substitui a autonomia do credor por uma tutela genérica, ignorando que a cessão envolve análise jurídica, formalização contratual e atuação de profissionais especializados”. “Em vez de corrigir distorções pontuais, opta-se por eliminar uma prática lícita, consolidada e demandada pelo próprio mercado”, completa o executivo.
Para falar mais a respeito, temos Bruno Guerra à disposição. O executivo poderá trazer alguns insights, incluindo o impacto regional e social, como a decisão afeta também os advogados, assim como a questão da interferência na vida patrimonial do cidadão.
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