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Sanção do PL Antifacção pode reconfigurar destinação de ativos e fortalecer caixa dos estados no combate ao crime organizado


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27/02/2026 15h39

Sanção do PL Antifacção pode reconfigurar destinação de ativos e fortalecer caixa dos estados no combate ao crime organizado

Henrique Aragão


 

Dispositivos de justiça federativa podem alterar a destinação de bens confiscados e fortalecer o caixa dos estados no combate ao crime organizado

 

A sanção do Projeto de Lei nº 5.582/2025 (PL Antifacção) entrou no centro da agenda estratégica do iLab-Segurança 2026 ao introduzir dispositivos que alteram a lógica de destinação de bens apreendidos do crime organizado. O texto, apoiado formalmente pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP), prevê que ativos confiscados passem a beneficiar prioritariamente o ente federativo responsável pela operação, com potencial impacto direto sobre a capacidade financeira e operacional dos estados. A discussão ocorre às vésperas da conferência, que será realizada de 3 a 6 de março, em Brasília.

O movimento tem implicações fiscais e institucionais: ao disciplinar o regime de perdimento de bens e redistribuição patrimonial, o PL cria incentivos econômicos para intensificação de operações estruturadas contra organizações criminosas, com reflexo potencial na recomposição de orçamento das forças estaduais.

O enfrentamento ao crime organizado tem impacto direto sobre cadeias produtivas, integridade de mercados e arrecadação tributária. Estudos do setor estimam que a infiltração criminosa em atividades econômicas formais distorce concorrência, eleva custos operacionais e reduz eficiência regulatória.

Em ambiente de restrição fiscal nos estados e pressão por equilíbrio orçamentário, a redistribuição de ativos apreendidos passa a ser vetor estratégico de financiamento indireto da segurança pública. O debate dialoga com a tendência global de fortalecimento de mecanismos de asset recovery como instrumento de política pública.

Detalhes da mudança legal e racional estratégico

A nota institucional assinada por Jean Francisco Bezerra Nunes, presidente do CONSESP, e demais conselhos nacionais das forças de segurança destaca como centrais os dispositivos que:

  • Disciplinam o perdimento de bens em favor do ente federativo que atuou efetivamente na operação;

  • Alteram dispositivos do Código Penal (arts. 91 e 91-A);

  • Modificam artigos da Lei de Lavagem de Dinheiro (arts. 4º-A e 7º);

  • Reforçam medidas patrimoniais e assecuratórias.

O racional estratégico é duplo:

  1. Incentivo operacional: alinhar esforço investigativo ao retorno financeiro institucional.

  2. Justiça federativa: corrigir distorções históricas na destinação de ativos.

Ao atrelar resultado patrimonial à atuação concreta, o PL altera a lógica de governança do sistema.

A nota é subscrita por:

  • CONSESP

  • CONCPC

  • CNCG-PM

  • LIGABOM

  • CONDPCI

O apoio conjunto sinaliza convergência institucional entre polícia civil, polícia militar, bombeiros e polícia científica, o que reduz risco de fragmentação federativa na implementação.

Segurança jurídica e proteção aos profissionais

Outro eixo incorporado à programação do iLab-Segurança 2026 é a discussão sobre proteção jurídica aos profissionais de segurança. O tema ganhou relevância diante de casos recentes de repercussão nacional envolvendo uso da força e responsabilização individual de agentes.

A abordagem inclui:

  • Segurança jurídica nas operações;

  • Padronização de protocolos;

  • Redução de insegurança decisória em campo;

  • Valorização institucional das carreiras.

A discussão amplia o escopo econômico do debate ao tratar previsibilidade jurídica como fator de eficiência operacional.

Segundo Jean Francisco Bezerra Nunes, presidente do CONSESP:

“Os dispositivos que promovem justiça federativa no regime de perdimento de bens representam medida de equilíbrio do pacto federativo e valorização da atuação operacional dos estados.”

A avaliação institucional é de que a sanção integral do PL constitui “marco relevante na política nacional de segurança pública” .

Para o mercado, o impacto não se restringe à esfera penal. A redistribuição patrimonial:

  • Pode ampliar a capacidade de investimento dos estados em tecnologia e inteligência;

  • Reduz dependência exclusiva de transferências federais;

  • Cria incentivos econômicos para operações estruturadas;

  • Reforça integridade concorrencial em setores produtivos afetados por infiltração criminosa.

No contexto do iLab-Segurança 2026, o debate desloca a segurança pública do campo exclusivamente operacional para a lógica de governança, financiamento e eficiência institucional.

A articulação em torno da sanção do PL Antifacção reposiciona o debate sobre crime organizado ao integrar variável fiscal, pacto federativo e racional econômico. Ao entrar na agenda central do iLab-Segurança 2026, o tema sinaliza que o combate ao crime passa a ser tratado também como política de reequilíbrio institucional e eficiência do gasto público, com efeitos potenciais sobre finanças estaduais e integridade de mercados.

Nota na íntegra

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

NOTA DE APOIO À SANÇÃO DO PL 5.582/2025 (PL ANTIFACÇÃO)

Os Conselhos Nacionais representativos dos Secretários de Estado de Segurança Pública (CONSESP), dos Delegados Gerais das Polícias Civis (CONCPC), dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM), dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) e dos Dirigentes das Polícias Científicas (CONDPCI), vêm respeitosamente manifestar o posicionamento favorável à sanção do Projeto de Lei nº 5.582/2025 (PL Antifacção).

A proposta legislativa, que agora será submetida à apreciação presidencial, é resultado de um processo institucional qualificado, técnico e republicano, construído a partir do diálogo entre o Governo Federal, o Congresso Nacional, os Estados e os órgãos do sistema de justiça e de segurança pública, refletindo um virtuoso ambiente de interlocução federativa e convergência institucional.

O texto aprovado consubstancia avanços estruturantes no enfrentamento ao crime organizado, ao fortalecer os instrumentos legais de investigação, inteligência e repressão qualificada, ampliando a integração entre as forças de segurança e aprimorando os mecanismos de desarticulação das organizações criminosas.

Além disso, o projeto endurece a resposta estatal contra as estruturas criminosas organizadas, ampliando a efetividade das medidas patrimoniais e assecuratórias, fortalecendo a cooperação interinstitucional e elevando o grau de proteção da ordem pública, da cidadania e das instituições democráticas.

Entre os pontos de maior relevância institucional, destaca-se o conjunto de dispositivos que promovem justiça federativa e distributiva no regime de perdimento de bens. Os artigos 10, § 8º e § 10; 11 (caput); 12 (caput); 27; art. 33 (ao alterar os arts. 91 e 91-A do Código Penal) e art. 39 (que altera os artigos 4º-A e 7º da Lei de Lavagem de Dinheiro), ao disciplinarem o perdimento de bens em favor do ente federativo que atuou efetivamente no combate ao crime organizado, representam medida de equilíbrio do pacto federativo, valorização da atuação operacional dos órgãos de segurança pública e racionalização da destinação dos ativos apreendidos.

Tais previsões corrigem distorções históricas na distribuição dos bens confiscados. Desta forma, além de incentivar a atuação coordenada e equilibrada, a proposta reforça a capacidade financeira e operacional dos entes que atuarem efetivamente no enfrentamento ao crime organizado, consolidando uma lógica de justiça distributiva compatível com a estrutura federativa brasileira.

Por essas razões, a sanção do PL nº 5.582/2025 como um todo, em especial dos dispositivos supracitados, será um marco relevante na política nacional de segurança pública e uma expressiva entrega institucional ao país.

Diante do exposto, o CONSESP, CONCPC, CNCG-PM, LIGABOM e o CONDPCI registram o reconhecimento do elevado espírito público que permeou a construção do texto final, fruto de amadurecimento técnico e diálogo institucional responsável, razão pela qual manifestam-se favoravelmente à sanção do PL 5.582/2025 pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por representar instrumento essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao enfrentamento eficaz do crime organizado no Brasil.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública

MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC)

CORONEL RENATO DOS ANJOS GARNES
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM)

CORONEL WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM)

JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA TORRES
Presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPCI) em exercício


Serviço

iLab-Segurança 2026 — Conferência de Segurança Pública e Inovação
📅 Data: 3 a 6 de março de 2026
📍 Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) — Brasília
🏛 Realização: Instituto de Laboratório de Segurança e Inovação (iLab)
🌐 Site: www.ilabseguranca.com.br
📱 Redes sociais: @ilabseguranca
✉ Contato: contato@ilabseguranca.com.br

Credenciamento imprensa: AQUI

 

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