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Câmara Municipal de Rio Verde aprova projeto que destina Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Controle de Endemias


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03/03/2026 11h37

Câmara Municipal de Rio Verde aprova projeto que destina Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Controle de Endemias

O texto base do projeto ampara-se no artigo 9º-D da Lei Federal nº 11.350/2006, incorporado pela Lei nº 12.994/2014, que institui o Incentivo Financeiro Adicional para reforçar as ações de vigilância em saúde e aperfeiçoar as condições de trabalho dos ACE

FONTE: Pedrinho Bambam


 ACâmara Municipal de Rio Verde, em sessão legislativa, aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a destinação de recursos do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para pagamento direto aos Agentes de Controle de Endemias (ACE).

A proposição segue a legislação federal que prevê o incentivo vinculado às ações desempenhadas pelos agentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O texto base do projeto ampara-se no artigo 9º-D da Lei Federal nº 11.350/2006, incorporado pela Lei nº 12.994/2014, que institui o Incentivo Financeiro Adicional para reforçar as ações de vigilância em saúde e aperfeiçoar as condições de trabalho dos ACE.

 

O projeto aprovado estabelece que o pagamento terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração nem servindo de base para cálculo de vantagens, adicionais ou benefícios previdenciários.

 

O repasse será realizado uma vez por exercício financeiro, conforme cronograma e disponibilidade definidos pelo Poder Executivo, e condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais ao município.

 

O valor a ser pago aos Agentes de Controle de Endemias será proporcional ao período efetivamente trabalhado durante o ano, considerando meses completos ou frações superiores a 15 dias e excluindo eventuais afastamentos, com ou sem remuneração.

 

Poderão receber o incentivo os ACE que estiverem em efetivo exercício no período de apuração e tenham desempenhado suas atribuições junto às ações de vigilância em saúde, respeitando os critérios estabelecidos na lei.

 

Os recursos deverão ser executados exclusivamente por meio do Fundo Municipal de Saúde, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da área e estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

 

A aprovação da matéria reflete o reconhecimento da importância dos Agentes de Controle de Endemias no combate às doenças e na promoção da vigilância em saúde, conciliando a finalidade do repasse federal com os interesses públicos locais, dentro dos parâmetros de responsabilidade fiscal e normativa orçamentária.

 





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