PUBLICIDADE
- mell280
25/04/2026 15h11
Menina de 12 anos vítima de estupro será submetida a aborto legal
Vítima será encaminhada para hospital especializado para realizar aborto, conforme previsto em lei
Por Clara Farias |
Uma criança de 12 anos engravidou após ser estuprada pelo primo, um adolescente de 17 anos. O caso ocorreu em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a vítima foi atendida em Ponta Porã, a cerca de 315 quilômetros de Campo Grande. Ela será encaminhada para realizar o aborto, conforme previsto em lei brasileira.
Conforme apurado pela reportagem, os abusos teriam ocorrido ao menos três vezes no último ano, quando a menina visitava a casa da família durante confraternizações e permanecia no local.
Nesta semana, a vítima foi levada para atendimento médico após suspeita de violência sexual e confirmação da gravidez. À equipe de saúde, a mãe relatou os abusos. A Polícia Militar foi acionada, prestou apoio e orientou o registro da ocorrência.
A criança será encaminhada para avaliação especializada e realização do procedimento, conforme previsto em lei. O caso é investigado pela Delegacia de Pronto Atendimento à Mulher de Ponta Porã.
Segundo dados do SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), do Ministério da Saúde, entre 2020 e 2024, 1.531 meninas de até 14 anos foram vítimas de gravidez precoce em Mato Grosso do Sul. Destas, 777 foram registradas como pardas e 345 como indígenas. Em 2025, outras 247 meninas nessa faixa etária se tornaram mães no Estado.
Segundo o Código Penal e a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o aborto é permitido em três situações: gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), seguindo o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A; presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128; em caso de anencefalia fetal, conforme ADPF 54.
Nestes casos, os profissionais de saúde devem apresentar os direitos que a mulher tem e as possibilidades de condução para subsidiar sua decisão. As alternativsas, além da interrupção gestacional prevista em lei são a manutenção da gestação para entrega em adoção ou para alguma pessoa vinculada à família.
Se você vive ou testemunha alguma forma de agressão, denuncie. O 180 atende 24 horas e pode orientar e acolher. Em situações de risco imediato, ligue 190. Seu gesto pode salvar uma vida.



