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Regulamentação do IBS altera regras de tributação e exige novos processos no agronegócio


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02/06/2026 08h23

Regulamentação do IBS altera regras de tributação e exige novos processos no agronegócio



Com tributação no destino e fim dos incentivos estaduais, novo modelo desloca o foco do benefício tributário para eficiência operacional, controle de dados e gestão de caixa 

 

 

O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com PIB de R$ 3,2 trilhões e participação de 25,13% na economia nacional, segundo o Cepea/CNA. O tamanho do setor ajuda a dimensionar o impacto da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que enfrenta agora um divisor de águas operacional. Muito além de uma troca de siglas, o novo imposto exige uma revisão imediata de processos fiscais e tecnológicos em toda a cadeia produtiva, do campo à exportação.

Para Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributário no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a mudança não se limita à substituição de tributos. “O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, afirma.

Como o IBS passa a funcionar na prática

Criado dentro da reforma tributária do consumo, o IBS substituirá ICMS e ISS e funcionará de forma integrada à CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins. O modelo segue a lógica do IVA dual, com incidência sobre operações com bens e serviços mediante contraprestação.

Na prática, o imposto alcança desde a compra de insumos até transporte, armazenagem, industrialização e comercialização. Isso inclui operações comuns no agro, como arrendamento, cessão de direitos, prestação de serviços e venda de produção.

“O conceito de operação ficou mais amplo. Não é só venda direta. Qualquer fornecimento com valor envolvido entra no radar, o que exige mais controle sobre contratos e registros”, explica o especialista.

Outro efeito estrutural é o fim da lógica de competitividade baseada em incentivos fiscais estaduais de ICMS. Com a uniformização das regras e a centralização do modelo de tributação sobre consumo, a tendência é de redução da guerra fiscal entre estados. “A eficiência deixa de estar na escolha do estado com melhor benefício e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

Tributação no destino muda dinâmica entre estados

Uma das mudanças estruturais é a adoção da tributação no destino. A arrecadação deixa de se concentrar no local de origem e passa a ser direcionada ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais, exportações e cadeias com múltiplos agentes. A identificação correta do destinatário, do local de entrega e da natureza da operação passa a ser determinante.

Um exemplo prático é o de uma revenda de sementes. Antes, o imposto ficava vinculado ao estado onde a revenda estava sediada. Com o IBS, a tributação passa a ser direcionada ao local onde a semente é efetivamente entregue ao produtor rural. Isso altera a lógica de apuração e exige precisão na definição do destino da operação.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. Com o IBS, o destino final passa a definir a tributação, o que exige precisão total nos dados fiscais”, diz Altair.

Essa mudança também altera a lógica de apuração entre estados e municípios, exigindo alinhamento entre sistemas fiscais e regras nacionais.

Cadeias longas aumentam exigência de consistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais impactados pela extensão de sua cadeia produtiva. Uma mesma operação pode envolver produtor rural, cooperativa, transportadora, armazenagem, indústria e exportador.

Nesse contexto, o IBS amplia a necessidade de rastreabilidade fiscal. Cada etapa precisa estar corretamente documentada, com consistência entre notas fiscais, contratos e registros contábeis.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Se houver divergência, o crédito pode ser bloqueado ou a apuração pode ficar incorreta”, afirma.

Erros formais já são recorrentes no setor. Mais de 70% das empresas apresentam falhas em notas fiscais, como NCM e CFOP incorretos, o que compromete créditos tributários . Com o IBS, a validação dessas informações tende a ganhar ainda mais rigor.

Empresas terão de revisar sistemas e cadastros

A adaptação ao IBS deve exigir revisão estrutural de sistemas e processos internos. Empresas precisarão atualizar ERPs, parametrizações fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, além de rever contratos e rotinas de faturamento.

Informações como classificação fiscal, local de entrega, identificação do adquirente e tipo de operação passam a impactar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é só uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta Altair.

Outro ponto crítico é a necessidade de detalhamento quando houver mais de um tipo de fornecimento na mesma operação, situação comum em contratos do agro que envolvem produto e serviço.

Crédito tributário exige maior controle operacional

O IBS mantém a lógica de não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação fiscal correta e integração entre as etapas da operação.

Para o especialista, o foco deve estar na qualidade da informação. “O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece no fluxo de caixa”, afirma.

A recomendação é antecipar a revisão fiscal e operacional. “Empresas que começarem agora terão vantagem na transição. O IBS pode trazer mais previsibilidade, mas isso só se materializa quando há controle sobre dados, processos e contratos”, conclui.

Sobre Altair Heitor

Altair Heitor é contador, psicólogo e especialista em gestão tributária para o agronegócio, com mais de 22 anos de experiência. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Dom Pedro II (SRES) e em Psicologia pela UNORP, possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria, Auditoria e Compliance pela FGV. Atua como CFO da consultoria Palin & Martins, onde lidera projetos de recuperação de crédito tributário, compliance fiscal e reestruturação estratégica para produtores rurais e empresas do agro, ao lado da sócia Jéssica Palin.

Reconhecido como referência nacional em recuperação de crédito de ICMS e especialista em e-CredRural, e-CredAc e crédito acumulado, também ministra mentorias e treinamentos técnicos voltados à capacitação do setor. Sua atuação ganhou destaque com o aumento das exigências fiscais no campo, defendendo a contabilidade como ferramenta estratégica para geração de resultados. Acesse instagram.com/altairheitor

Sugestão de fonte: clique aqui

Sobre a Palin & Martins

Fundada em São José do Rio Preto (SP), a Palin & Martins é uma consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, com atuação em todo o território nacional. A empresa é referência na recuperação de créditos de ICMS, conformidade fiscal e reestruturação estratégica, com foco em produtores rurais, empresas do agro e exportadores.

Sob a liderança de Altair Heitor, contador e psicólogo com mais de 22 anos de experiência, e da advogada e psicóloga Jéssica Palin Martins, a consultoria já movimentou mais de  de R$ 668 milhões em créditos tributários para seus clientes.

Reconhecida por aliar precisão técnica, inteligência de dados e abordagem humanizada, a Palin & Martins atua diretamente na conversão de tributos em ativos financeiros legítimos. Além disso, oferece mentorias e treinamentos voltados à capacitação de empresários e profissionais do setor. Acesse palinemartins.com.br

Fonte de pesquisa:

Ministério da Fazenda (reforma tributária e IBS)

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf

Lei Complementar nº 214/2025 (instituição do IBS)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Cepea/CNA (PIB do agronegócio 2025)

https://www.cepea.esalq.usp.br/br/releases/pib-agro-cepea-pib-do-agronegocio-cresce-expressivos-12-em-2025.aspx 


 



 

  
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