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Novo Desenrola Rural pode devolver fôlego ao campo, mas especialista alerta: renegociar sem diagnóstico é trocar uma dívida por outra


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02/06/2026 09h34

Novo Desenrola Rural pode devolver fôlego ao campo, mas especialista alerta: renegociar sem diagnóstico é trocar uma dívida por outra

Alexandre Diniz


Programa amplia prazo e condições para renegociação de dívidas da agricultura familiar até dezembro de 2026; advogado Arthur Rodrigues aponta que medida é positiva, mas deve ser analisada com cautela para evitar novos custos, perda de direitos e endividamento futuro

O Novo Desenrola Rural reacendeu um debate importante no campo: como devolver acesso ao crédito a produtores endividados sem transformar a renegociação em um novo ciclo de aperto financeiro? Anunciada pelo Governo Federal, a nova etapa do programa amplia as possibilidades de renegociação e liquidação de débitos da agricultura familiar, especialmente em operações ligadas ao Pronaf, com prazo de adesão até 20 de dezembro de 2026, descontos, prazos estendidos e outras medidas para regularização financeira.

A iniciativa surge em um momento de forte pressão sobre produtores rurais, sobretudo pequenos agricultores, que enfrentam combinação de juros altos, dificuldades climáticas, oscilação de preços, aumento de custos e restrição de acesso ao crédito. Para o advogado empresarial Arthur Rodrigues, especialista em renegociação e reestruturação de dívidas no agro, o programa é relevante por reconhecer a gravidade do problema, mas exige uma leitura cuidadosa.

“O Desenrola Rural é uma porta importante para milhares de produtores voltarem ao sistema de crédito. Mas renegociar não pode ser um ato automático. O produtor precisa entender o que está assinando, qual será o custo final da operação, quais garantias estão envolvidas e se o novo cronograma realmente cabe na realidade da propriedade”, afirma Arthur.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a nova etapa do programa busca ampliar a regularização de dívidas, incluir contratos mais antigos e fortalecer as condições para retomada do crédito em 2026. A medida também contempla a possibilidade de condições diferenciadas para liquidação ou parcelamento, a depender do tipo de operação e do perfil do produtor.

Apesar do avanço, especialistas do setor apontam que a ampliação da renegociação não resolve, sozinha, a crise do endividamento no campo. Arthur destaca que o programa amplia o acesso à renegociação, mas ocorre em um ambiente de inadimplência crescente e aumento de pedidos de recuperação judicial no agro, o que levanta dúvidas sobre o alcance da medida sem uma reorganização mais ampla da gestão financeira e contratual.

Para o advogado, esse é justamente o ponto central. A renegociação pode ser um instrumento de fôlego, mas não substitui o diagnóstico. “Dívida rural não é apenas uma parcela em atraso. Ela está ligada ao ciclo produtivo, à safra, ao preço de venda, à logística, ao clima e à capacidade de pagamento real do produtor. Quando a renegociação ignora esse conjunto, ela pode aliviar a pressão hoje e criar um problema maior amanhã”, analisa.

Renegociação não é o mesmo que solução definitiva

O advogado explica que programas como o Novo Desenrola Rural podem ser decisivos para retirar produtores da inadimplência e permitir novo acesso ao crédito, mas o produtor precisa avaliar se aquela proposta resolve a origem do problema ou apenas reorganiza a cobrança.

“Muitas vezes, a parcela diminui, mas o prazo aumenta demais, o custo total cresce ou novas garantias entram na operação. Por isso, antes de aderir, é preciso calcular o impacto no caixa e comparar o que está sendo oferecido com outros instrumentos possíveis, como o alongamento da dívida rural previsto no Manual de Crédito Rural em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou eventos adversos”, orienta Arthur.

A diferença é importante. Enquanto o Desenrola Rural funciona como política pública de regularização e retomada de crédito para determinados públicos e operações, o alongamento de dívida rural é um instrumento previsto no arcabouço do crédito rural para reorganizar prazos quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento por fatores alheios à sua vontade.

Segundo Arthur, em alguns casos, o melhor caminho pode ser aderir ao programa. Em outros, pode ser buscar uma prorrogação fundamentada, revisar encargos, renegociar garantias ou combinar soluções. O erro é decidir sob pressão.

“No campo, improviso contratual costuma sair caro. O produtor não pode ir para uma renegociação apenas querendo ‘limpar o nome’. Ele precisa entrar sabendo qual é sua capacidade real de pagamento, quais documentos comprovam sua situação e qual alternativa preserva o próximo ciclo produtivo”, afirma.

O que o produtor deve observar antes de aderir

Para reduzir riscos, Arthur recomenda que o produtor faça uma análise prévia antes de aceitar qualquer proposta de renegociação. Entre os pontos principais estão: identificar a origem e o tipo da dívida, conferir encargos e garantias, calcular o custo efetivo total, avaliar se o novo prazo cabe no fluxo de caixa da propriedade e verificar se há direito a outros instrumentos de reestruturação.

“O objetivo não é apenas sair da inadimplência. É voltar a produzir com previsibilidade. Se a renegociação não considera o ciclo da propriedade, ela pode ser só uma pausa na crise, e não uma solução”, diz.

Na visão do especialista, o Novo Desenrola Rural deve ser visto como uma oportunidade importante, mas dentro de uma estratégia maior de reorganização financeira e jurídica do produtor.

“O campo precisa de crédito, mas precisa também de orientação. Fôlego financeiro sem planejamento vira novo aperto. O produtor que analisa antes de assinar protege seu nome, sua produção e sua capacidade de investir na próxima safra”, conclui Arthur Rodrigues.

 



 




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