06/06/2026 08h38
Interditadas em operação, lojas acusadas de contrabando já podem reabrir
A Tech do Ton, no bairro Pioneiros, e a W B Celulares, no Columbia, não teriam nenhuma ligação com o esquema
Por Lucia Morel
Duas lojas de assistência técnica e venda de acessórios para aparelhos celulares que haviam sido fechadas durante a Operação Uxoris, da Polícia Federal e da Receita Federal, receberam autorização para reabrir as portas e retomar as atividades comerciais. Os estabelecimentos haviam sido interditados no início de dezembro de 2025 sob a suspeita de integrarem a rede de comércios utilizada por um grupo envolvido com a importação fraudulenta de mercadorias estrangeiras que movimentou R$ 40 milhões em produtos contrabandeados.
A investigação apontou que o grupo supostamente liderado pelo policial militar Wellington da Silva Cruz, que está afastado dos quadros da Polícia Militar para tratamento de saúde, movimentava produtos sem documentação fiscal por meio de lojas físicas na Capital e plataformas digitais, utilizando compensações financeiras irregulares para enviar dinheiro ao exterior e ocultar a origem dos lucros. Na ocasião, 14 empresas tiveram as atividades suspensas na tentativa de frear a estrutura logística do esquema.
Uma das empresas beneficiadas com a liberação para voltar a funcionar é a Tech do Ton, localizada no bairro Pioneiros. O estabelecimento havia sido alvo de ordens de lacração porque pertencia originalmente a Wellington, mas o atual proprietário do comércio, Elivelton Meins Fernandes, acionou a Justiça alegando ser terceiro de boa-fé e sem qualquer ligação com os crimes investigados pela Polícia Federal.
Ele demonstrou que trabalhou apenas como funcionário registrado e técnico em manutenção de informática na empresa antiga de Wellington da Silva Cruz entre novembro de 2021 e janeiro de 2025, quando o vínculo trabalhista foi formalmente desfeito e acabou comprando a loja.
Para comprovar a legitimidade do negócio próprio, Elivelton apresentou os documentos que atestam a compra onerosa do ponto comercial realizada em maio de 2025, os comprovantes das parcelas pagas, o contrato de locação do imóvel comercial em seu nome firmado em junho daquele ano e a alteração do contrato social perante a Junta Comercial que o estabeleceu como sócio majoritário. Além disso, a fiscalização da Receita Federal constatou em documento oficial que nenhum produto de origem ilícita foi encontrado no local no dia das buscas.
O juiz federal substituto Felipe Alves Tavares acolheu os argumentos e destacou na sentença que manter a loja fechada configuraria uma punição excessiva e desproporcional. O magistrado ressaltou que o comerciante trouxe provas contundentes de que adquiriu o ponto antes da operação policial ir às ruas, exercendo uma atividade econômica real e independente dos investigados, o que torna imperioso proteger o princípio do direito ao trabalho.
A segunda loja autorizada a retomar os atendimentos é a W B Celulares Ltda, de propriedade de Wellington da Silva Barros. O estabelecimento, que fica no Jardim Columbia, prestava serviços de manutenção de eletrônicos e comércio de capinhas e películas desde a sua fundação em maio de 2024.
A defesa da empresa argumentou no processo que a empresa operava de forma totalmente lícita e autônoma, sem qualquer vínculo com a organização criminosa. De acordo com o pedido, a única razão pela qual a loja acabou sofrendo a ordem de suspensão integral foi uma confusão gerada pela similaridade de seu nome e de seu ramo de mercado com as outras assistências técnicas que eram os verdadeiros alvos das buscas.
O MPF (Ministério Público Federal) analisou o pedido de reabertura e deu parecer favorável ao comerciante, reconhecendo expressamente que a W B Celulares ocupava uma posição puramente periférica e desvinculada dos crimes fazendários apurados. O órgão de acusação admitiu que as checagens posteriores demonstraram que o estabelecimento não fazia parte da rede de lavagem de capitais.
O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich acolheu o posicionamento do órgão ministerial e determinou o levantamento da medida cautelar de suspensão. Na decisão, o magistrado explicou que o bloqueio das atividades de uma firma só se justifica legalmente enquanto existirem indícios de que ela é usada como instrumento para cometer fraudes ou dissipar dinheiro de origem criminosa, o que não ocorreu no caso de Wellington da Silva Barros.
O magistrado frisou ainda que, após a deflagração da operação em campo, as autoridades não conseguiram angariar nenhuma movimentação financeira suspeita ou ligação do proprietário com o líder do grupo. O juiz também esclareceu que, ao contrário do receio manifestado pela defesa, o Banco Central não chegou a efetuar bloqueios ou sequestros de valores nas contas bancárias da empresa.
Apesar de as duas lojas terem recebido ordens urgentes para a retirada imediata dos lacres das portas pelas equipes da Receita Federal e da Polícia Federal, o desfecho quanto aos bens pessoais apreendidos foi diferente. Na decisão da Tech do Ton Pioneiros Ltda, o juiz negou a devolução de dois aparelhos celulares, sendo um Samsung S20 FE e um iPhone 7, que foram retidos pelas equipes de busca.
O entendimento judicial para segurar os telefones foi o de que, como Elivelton Meins Fernandes foi empregado direto do chefe da organização criminosa até o início de 2025, os aparelhos ainda possuem interesse para a apuração. A polícia precisa concluir os laudos periciais de extração de dados e conversas telemáticas para conferir se as transações de compra e venda da loja não foram combinadas para camuflar o patrimônio do verdadeiro alvo. Assim que os relatórios forem finalizados, os telefones serão entregues ao dono na delegacia sem a necessidade de nova ordem.




