- mell280
22/07/2026 14h28
A maior mudança da reforma tributária não está nos impostos, está no caixa
Por Luiz Carlos Lima e Eduardo Lopes Sandre, fundadores da Action Consultoria e especialistas em finanças*
A reforma deixou de ser uma abstração política e passou a ser um evento com data marcada para produzir efeitos econômicos concretos. Em 2026, o país entrou em uma fase de transição operacional, com ajustes documentais, testes sistêmicos e adaptação ao novo modelo de tributação do consumo. Para a maior parte das empresas, esse movimento ainda não exigiu,em todos os casos, mudanças estratégicas profundas. O empresário pediu ao financeiro para ajustar o ERP, ao fiscal para revisar parametrizações e ao jurídico para acompanhar regulamentações.
A rotina seguiu, com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ainda orientando parte relevante de preços, apuração e compliance. O impacto econômico mais perceptível tende a ganhar força a partir de 2027. Ano em que a CBS começa a valer de forma efetiva, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos, com exceções, e o Imposto Seletivo passa a integrar o novo desenho tributário do país. Nesse momento, a reforma deixa de ser um tema de conformidade e passa a afetar margem, capital de giro e competitividade. O que vai afetar as empresas.
Este ano é só uma fase de testes e preparação. A verdade é que 2027 será o ano em que o empresário irá realmente sentir o impacto da reforma tributária no caixa e nas tomadas de decisão. Veja a estrutura da transição. Em 2026, as empresas passaram a conviver com um ambiente de transição entre o sistema atual e as exigências do novo modelo tributário. O sistema antigo ainda produz efeitos econômicos, mas o sistema novo já exige conformidade técnica. Notas fiscais eletrônicas passaram a demandar o destaque individualizado de CBS e IBS, o que obrigou revisão de sistemas, cadastros, regras de emissão e governança de dados. A rotina deixou de ser apenas jurídica e tributária e entrou definitivamente na agenda de operações, tecnologia, compras, tesouraria e controladoria. Ainda que a cobrança de CBS e IBS em 2026 tenha sido concebida como fase de calibração, o foco principal está na preparação técnica e documental, sem o mesmo peso arrecadatório do regime definitivo, a obrigação de emitir documentos corretos, classificar operações adequadamente e preparar a empresa para o novo creditamento já alterou a forma de planejar investimentos, rever contratos e testar cenários. Quem tratou 2026 apenas como ano de observação corre o risco de chegar a 2027 sem prontidão operacional.
Também existe uma mudança de lógica econômica que se consolida em 2027. A partir desse ano, a empresa deixa de olhar apenas para a conformidade do novo sistema e passa a sentir seus efeitos sobre preço líquido, crédito recuperável, fluxo financeiro e custo de aquisição. O princípio do destino ganha força, afastando a arrecadação da origem e alinhando-a ao local de consumo, com reflexos sobre operações interestaduais, políticas comerciais e desenho logístico. O crédito financeiro amplo se torna elemento central de neutralidade tributária. A pergunta deixa de ser apenas qual é a alíquota do fornecedor e passa a ser quanto desse tributo eu efetivamente recupero e em que prazo.
Ao mesmo tempo, a integração entre documento fiscal, meio de pagamento e apuração se acelera, preparando o terreno para o split payment e exigindo maturidade tecnológica bem superior à do sistema anterior. Tributo deixa de ser apenas apurado; passa a ser gerenciado em tempo real. Agora o ponto mais sensível para o empresário, está no efeito do split payment sobre caixa e capital de giro. Pelo novo desenho, o valor correspondente ao IBS e à CBS tende a ser segregado na liquidação financeira da operação e direcionado ao Fisco, em vez de transitar temporariamente pelo caixa do fornecedor para recolhimento posterior. A lógica é aumentar a rastreabilidade, reduzir a inadimplência e conectar a arrecadação ao fluxo financeiro efetivo da transação.
Para a empresa, porém, o efeito mais imediato é a redução daquela folga de caixa de curtíssimo prazo que hoje existe entre o recebimento da venda e o recolhimento do tributo. Muitas empresas, ainda que de forma não declarada, operam parte do capital de giro com base nessa diferença temporal. Quando o tributo passa a ser automaticamente apartado no momento do pagamento, o caixa líquido disponível encolhe. Isso exige rever o ciclo financeiro, o prazo médio de recebimento, a negociação com clientes, o calendário de desembolsos e a necessidade de crédito bancário. Em setores de margem comprimida, ticket elevado ou ciclo longo, a mudança pode ser especialmente relevante. O desafio não é apenas tributário; é financeiro. Além disso, a reforma altera a governança interna da empresa. A área de compras passa a ter peso estratégico muito maior, porque a tomada de crédito deixa de ser um detalhe técnico e se torna fator-chave da carga tributária final. Compras não podem mais negociar isoladamente preço bruto, prazo e qualidade; precisam atuar lado a lado com financeiro, fiscal e controladoria para avaliar o custo líquido efetivo de cada contratação.
Em muitos casos, a proposta aparentemente mais barata pode deixar de ser a mais vantajosa quando se considera o crédito recuperável associado à operação. Isso exige novas rotinas de homologação de fornecedores, classificação tributária por item ou serviço, revisão de contratos e criação de métricas de custo total de aquisição. O comprador deixa de perguntar apenas quanto custa e passa a perguntar também quanto crédito isso gera, quando esse crédito será apropriado e qual o impacto líquido no caixa. Empresas que não aproximarem compras do departamento financeiro podem tomar decisões comercialmente eficientes, mas tributariamente ruins.
Por exemplo, considere a contratação do mesmo serviço, pelo mesmo valor bruto, junto a três fornecedores: uma empresa do Simples Nacional, uma no lucro presumido e outra no Lucro Real. No sistema novo, a análise do adquirente empresarial tende a deixar de ser neutra em relação ao regime do fornecedor. Se o fornecedor estiver em regime que não gere, ou gere de forma limitada, o creditamento esperado de IBS e CBS para o adquirente, o custo líquido dessa operação pode ser maior do que o de uma contratação com fornecedor submetido ao regime regular, mesmo quando o preço bruto é idêntico. Isso altera os incentivos econômicos do mercado B2B e cria um novo mapa de competitividade na cadeia.
Outro ponto envolve a decisão entre contratar serviços de terceiros ou executar a mesma atividade com equipe interna. Quando a empresa contrata um serviço tributado no novo regime, a despesa tende a vir acompanhada de IBS e CBS destacados, o que pode gerar crédito conforme a natureza da operação e o enquadramento legal do adquirente. Já quando a atividade é executada internamente, a empresa incorre principalmente em custos de folha, encargos e estrutura, que não se convertem, da mesma forma, em créditos de IBS e CBS. A comparação econômica entre terceirizar e internalizar passa a incluir de forma central a assimetria tributária entre custos creditáveis e custos não creditáveis. Diante desse cenário, o principal alerta para 2027 é claro: a reforma tributária não será vencida apenas com compliance. Ela exigirá redesenho de processos, revisão de contratos, inteligência de compras, disciplina de caixa e integração real entre fiscal, financeiro, tecnologia e suprimentos. Em 2026, as empresas tiveram a oportunidade de testar sistemas, revisar dados e entender os mecanismos do novo modelo.
Em 2027, o custo de não estar pronto aumenta, porque a mudança passa a aparecer no resultado econômico do negócio. O split payment pressiona capital de giro; o novo regime de créditos altera a atratividade de fornecedores e da terceirização; a integração entre documentos, pagamento e apuração eleva a exigência tecnológica; e a seleção de parceiros passa a afetar diretamente a carga tributária líquida. A agenda correta para o empresário não é esperar a virada normativa completa, mas antecipar decisões. Mapear fornecedores por capacidade de geração de crédito, simular impactos no capital de giro, revisar políticas de compras, testar integração entre ERP e documentos fiscais, reavaliar terceirizações e construir uma visão de custo líquido por operação são medidas que deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos mínimos de competitividade. A reforma pode, no longo prazo, simplificar o sistema. Mas, no curto e médio prazo, ela premiará as empresas que souberem traduzir tributo em estratégia.
*Luiz é formado em Administração de Empresas pela USP, com pós-graduação em Finanças (USP/Stockholm University) e MBA pela Thunderbird – American School of International Management (EUA). Executivo com quase 30 anos de experiência em Finanças e RH, atuou como CFO e diretor de RH em empresas nacionais e multinacionais, startups e investidas de fundos de private equity, incluindo Natura, Unilever, Gillette, General Motors e Jequiti.
*Eduardo é formado em Administração de Empresas pela FGV, com MBA pela Thunderbird – American School of International Management (EUA). Executivo com 24 anos de experiência em Finanças, atuou em empresas nacionais e multinacionais, startups e investidas de fundos de private equity, nos setores de indústria, varejo e serviços. Consultor em produtividade, planejamento estratégico e melhoria de processos, com mais de 15 anos em posições executivas liderando projetos de turnaround e implementação de controles. Conselheiro da Companhia Tradicional de Comércio e diretor da Fundação Colégio Visconde de Porto Seguro, entidade educacional com 140 anos de história.



