- mell280
10/08/2026 07h16
Campo Grande tem 40 eleitores centenários aptos a votar; mulher de 106 anos é a mais velha da lista
Saiba quais são os direitos garantidos por lei aos eleitores com mais de 60 anos para as Eleições 2026
Mesmo com mais de um século de vida, 40 moradores de Campo Grande continuam aptos a exercer um dos principais direitos da cidadania: o voto. Dados do Observatório de Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) mostram que a capital sul-mato-grossense possui eleitores centenários com idade entre 100 e 106 anos cadastrados para participar das Eleições 2026. A eleitora mais velha tem 106 anos.
Ao todo, Campo Grande reúne 40 eleitores centenários aptos a votar. A distribuição por idade é a seguinte:
- 100 anos: 19 eleitores;
- 101 anos: 8 eleitores;
- 102 anos: 7 eleitores;
- 103 anos: 3 eleitores;
- 104 anos: 1 eleitor;
- 105 anos: 1 eleitor;
- 106 anos: 1 eleitora.
Entre as zonas eleitorais da capital de Mato Grosso do Sul, a 35ª concentra o maior número de eleitores centenários, com 10 pessoas aptas ao voto. Em seguida aparecem a 36ª e a 54ª zonas eleitorais, com oito eleitores cada, a 44ª zona eleitoral, com sete, a 8ª zona eleitoral, com seis, e a 53ª, com um eleitor.
Onde votam os eleitores centenários?
- 35ª Zona Eleitoral: 10 eleitores;
- 36ª Zona Eleitoral: 8 eleitores;
- 54ª Zona Eleitoral: 8 eleitores;
- 44ª Zona Eleitoral: 7 eleitores;
- 8ª Zona Eleitoral: 6 eleitores;
- 53ª Zona Eleitoral: 1 eleitor.
Os eleitores de 100 anos estão distribuídos em cinco zonas eleitorais. A 35ª e a 44ª possuem seis centenários cada. Na 35ª, todas são mulheres, enquanto na 44ª há três homens e três mulheres. A 36ª zona reúne quatro eleitores, sendo dois homens e duas mulheres. Já a 8ª zona eleitoral conta com um homem e uma mulher de 100 anos, e a 54ª possui uma eleitora dessa idade.
Na faixa dos 101 anos, há oito eleitores distribuídos entre as zonas 36ª, 35ª, 54ª e 8ª. Os sete eleitores de 102 anos votam nas zonas 8ª, 36ª, 44ª e 54ª. Os três eleitores de 103 anos estão nas zonas 36ª e 53ª. Já os únicos eleitores de 104 e 105 anos votam na 35ª zona eleitoral, enquanto a moradora mais velha da capital, uma mulher de 106 anos, está cadastrada na 54ª zona eleitoral.
Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, primeiro domingo do mês, com votação das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília. Se houver segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro.
Direitos do eleitorado idoso
As pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar uma participação mais acessível, segura e digna nas eleições. O Manual do Eleitor reúne uma série de direitos voltados às pessoas idosas, especialmente aquelas que também apresentam deficiência ou mobilidade reduzida.
Principais garantias:
- Atendimento prioritário nos locais de votação;
- preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
- direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
- acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação;
- direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto; e
- quando houver deficiência ou mobilidade reduzida.
Como funciona a prioridade na seção eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as filas são organizadas seguindo uma ordem de preferência estabelecida pela Justiça Eleitoral. A prioridade é dada, nesta ordem, a pessoas com mais de 80 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue.
Ela ressalta que os eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. A presidência da mesa receptora também pode adotar medidas adicionais para organizar a fila e garantir a tranquilidade do processo de votação.
Quando houver deficiência ou mobilidade reduzida
Além da prioridade assegurada à pessoa idosa, a legislação prevê outras garantias para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida:
- Possibilidade de ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação;
- Permissão para que a pessoa escolhida acompanhe o eleitor até a cabine e, quando necessário, até mesmo digite os números na urna;
- Direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade; e
- Possibilidade de solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral, observados os prazos e regras estabelecidos pelo tribunal regional eleitoral.
Ainda conforme o TSE, o eleitor com mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade desse acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa na cabina de votação.
A chefe da AID também lembra que os eleitores que desejarem votar em uma seção acessível podem solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais até 20 de agosto de 2026. Segundo ela, as seções acessíveis devem ser organizadas de forma a facilitar o deslocamento dos eleitores, com rotas livres de obstáculos como degraus, bancos, cones e outros impedimentos.
Transporte especial para o dia da eleição
Entre os avanços mais recentes está o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026.
A iniciativa garante transporte especial gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para outros grupos expressamente previstos, entre eles pessoas idosas que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A norma prevê ao menos uma forma não presencial de solicitação, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a dificuldade de locomoção.
O prazo para solicitar o transporte especial termina em 14 de setembro de 2026.



