- mell280
21/09/2026 14h16
Empresas e produtores do MS precisam rever licenças com novas regras ambientais
Resolução adapta o licenciamento estadual à legislação federal e afeta processos em andamento, validade das licenças e obrigações impostas aos empreendimentos
Empresas e produtores do Mato Grosso do Sul precisam revisar processos de licenciamento ambiental em andamento e avaliar se condicionantes já impostas continuam adequadas às novas regras. A Resolução nº 165/2026 da Semadesc adaptou o procedimento estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), alterou os prazos de validade das principais licenças e reforçou que obrigações ambientais devem ter relação direta com os impactos causados pelo empreendimento.
Na prática, a estrutura básica do licenciamento permanece. Continuam existindo a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). A principal mudança está nos prazos: LP e LI passam a ter validade de três a seis anos, enquanto a LO poderá valer de cinco a dez anos. O período efetivo será definido pelo Imasul de acordo com as características de cada empreendimento.
“Isso não significa que todas as licenças terão automaticamente o prazo máximo. A autoridade ambiental continuará avaliando cada caso dentro dos novos limites”, explica Solange Cunha, sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados.
Condicionantes podem ser revistas
Outro ponto com impacto direto sobre empresas e produtores são as condicionantes ambientais. A nova regra determina que essas exigências sejam justificadas, proporcionais à magnitude do impacto e diretamente relacionadas à atividade licenciada.
“Empreendedores podem revisar obrigações já estabelecidas para verificar se continuam compatíveis com os novos critérios. A resolução reforça a necessidade de existir uma relação direta entre o impacto identificado e a obrigação exigida. Medidas destinadas a compensar impactos alheios ao empreendimento não podem ser impostas”, afirma a especialista.
No setor agropecuário, algumas atividades podem deixar de exigir licenciamento ambiental, desde que cumpram os requisitos da legislação federal. Entre os exemplos, estão a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. A dispensa, no entanto, não elimina outras obrigações. Mesmo atividades não sujeitas ao licenciamento podem continuar dependendo de documentos como outorga para uso de recursos hídricos e autorização para supressão de vegetação.
Processos em andamento terão de ser adaptados
Licenças e autorizações expedidas antes de 4 de fevereiro de 2026 permanecem válidas até o fim de seus prazos. Já os processos que estavam em andamento nesta data deverão ser adaptados às novas regras, sem invalidar os atos já praticados, as obrigações assumidas e os cronogramas existentes.
Para novos projetos ou expansões, a orientação é considerar o novo enquadramento desde a fase de planejamento, incluindo estudos ambientais e demais autorizações necessárias. “Produtores e empresas precisam verificar em que estágio está cada processo e quais regras se aplicam ao caso. No agro, há hipóteses de simplificação, mas isso não significa ausência de outras exigências ambientais”, conclui a especialista.
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