- mell280
19/10/2026 07h20
Quem faltou ao 1º turno pode usar o 2º como prova de vida do INSS?
Abstenção de 21,08% no primeiro turno, a maior desde 1998, deixou 33,4 milhões de eleitores fora das urnas
O comparecimento ao segundo turno das eleições, em 25 de outubro, poderá ser usado pelo INSS como prova de vida dos beneficiários que não votaram em 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação é feita por cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral e dispensa levar comprovante à agência ou banco.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% dos aptos a votar, segundo o TSE. A taxa ficou acima dos 20,95% registrados no primeiro turno de 2022. Entre os eleitores com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, cerca de metade não foi às urnas. Antes da votação, cerca de 13 milhões de beneficiários do INSS estavam com a prova de vida pendente, de acordo com dados do Instituto.
“O voto é um dos registros que o INSS aceita, e o segundo turno é uma chance para quem não foi às urnas em outubro. Mas é fundamental deixar claro: faltar à votação não bloqueia automaticamente o benefício”, afirma a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário.
O voto no 2º turno vale para quem faltou no 1º?
O voto no 2º turno vale para quem faltou no 1º. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. A votação de 25 de outubro terá disputa para a Presidência em todo o país e para governos estaduais onde houver segundo turno.
O comparecimento às urnas está entre os eventos que o INSS considera válidos para comprovar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O acesso do Instituto aos dados da Justiça Eleitoral é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.656/2021, e o uso dessas informações para a prova de vida está previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. Quem votou em 4 de outubro já tem o comparecimento registrado nos sistemas da Justiça Eleitoral, que o INSS consulta.
E quem não votar?
O INSS também usa outras fontes para verificar se o beneficiário está vivo. Por meio do Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS), o Instituto cruza dados de governo, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos. Por isso, deixar de votar não provoca, por si só, o bloqueio do benefício. O segurado só precisa agir se for avisado de que há pendência.
Para conferir a situação, é possível acessar o Meu INSS, buscar o serviço “Prova de Vida” ou ligar para a Central 135. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
Quem faltou em outubro precisa justificar a ausência
Votar no segundo turno não regulariza a falta no primeiro. As duas etapas são tratadas separadamente, e quem não compareceu em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
“São duas obrigações diferentes: a prova de vida é previdenciária, e a justificativa é eleitoral. Quem faltou em 4 de outubro deve justificar até 3 de dezembro, mesmo que vote em 25 de outubro. E o esclarecimento sobre o benefício não deve ser lido como incentivo à abstenção: além de dever legal para a maioria dos eleitores, o voto é um direito conquistado e um instrumento de participação na vida democrática do país”, conclui a especialista.
Sobre o Previdenciarista
O Previdenciarista é uma plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário, fundada em 2013, que oferece soluções tecnológicas para advogados e escritórios em todo o Brasil. Seu software tem foco em cálculos previdenciários e de benefícios do INSS, planejamento de aposentadoria e automação de petições, e já atendeu mais de 148 mil advogados.


