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TJMT derruba embargo de 1,4 mil hectares após reconhecer falha do Estado em regularização ambiental


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  • mell280

04/11/2026 10h00

TJMT derruba embargo de 1,4 mil hectares após reconhecer falha do Estado em regularização ambiental

Marcela Freitas


Decisão unânime restabelece acesso a crédito rural e afasta restrições impostas a propriedade que cumpria obrigações ambientais

Uma propriedade rural de Mato Grosso que teve mais de 1,4 mil hectares embargados e o acesso a linhas oficiais de crédito suspenso por uma pendência ambiental conseguiu reverter as restrições na Justiça. Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que o atraso na compensação de Reserva Legal estava relacionado a limitações operacionais do próprio Estado, e não ao descumprimento injustificado das obrigações pelo produtor. O julgamento ocorreu em 27 de outubro, com acórdão publicado na última terça-feira, 3/11. 

Na primeira instância, a Justiça havia determinado, em caráter liminar, a proibição de exploração econômica de aproximadamente 1.407 hectares, além da suspensão de incentivos fiscais, restrições ao financiamento rural e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. As medidas foram impostas em razão de um déficit de Reserva Legal, área de vegetação nativa que deve ser mantida nas propriedades rurais conforme a legislação ambiental.

Entretanto, a defesa demonstrou que a propriedade já estava inserida no Programa de Regularização Ambiental (PRA), possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado em processo de regularização e vinha cumprindo as obrigações de recuperação estabelecidas pelos órgãos competentes. Segundo os documentos apresentados no processo, as áreas em regeneração alcançaram 99,2% de cobertura vegetal nativa. Além disso, a propriedade havia apresentado relatórios periódicos de monitoramento ambiental, validados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).

Falha no sistema estadual

Um dos pontos centrais do julgamento foi a constatação de que a conclusão da etapa de compensação da Reserva Legal dependia de funcionalidades do sistema eletrônico ambiental do Estado, que ainda não estavam plenamente operacionais. A própria Sema-MT havia reconhecido a limitação administrativa e prorrogado o prazo para apresentação dos projetos de compensação até dezembro de 2026.

Diante desse cenário, o tribunal entendeu que não seria possível atribuir ao produtor uma situação de inadimplência decorrente de obstáculos administrativos do próprio poder público, especialmente enquanto estivesse vigente o prazo concedido pelo órgão ambiental. Outro aspecto considerado foi a ausência de demonstração de novos desmatamentos ou danos ambientais recentes na propriedade. Para o TJMT, a manutenção das restrições poderia provocar prejuízos econômicos e sociais desproporcionais, comprometendo a atividade produtiva, o custeio das lavouras, empregos e compromissos comerciais.

Para Leandro Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, responsável pela defesa, a decisão evidencia a importância de distinguir o descumprimento de obrigações ambientais das dificuldades enfrentadas por produtores que já aderiram aos mecanismos legais de regularização. "O que o TJMT reconheceu, por unanimidade, é algo que todo produtor rural que cumpre a lei precisa ouvir: o Estado não pode punir quem está em dia com os seus deveres ambientais só porque o próprio sistema público falhou em processar a última etapa. Esse acórdão protege a atividade produtiva legítima e devolve previsibilidade ao campo", afirma.

Segurança jurídica no campo

A decisão também reforça a importância de observar os mecanismos de regularização previstos no Código Florestal, especialmente quando o produtor demonstra o cumprimento das obrigações assumidas perante os órgãos ambientais. Ao analisar o recurso, o TJMT considerou desproporcionais as medidas que impediam a continuidade da atividade produtiva e restringiam o acesso a financiamento, diante da ausência de demonstração de novos danos ambientais e da existência de prazo administrativo válido para a conclusão da regularização.

Com o julgamento, foram revogados o embargo produtivo, as restrições de crédito e incentivos fiscais e a multa diária. O tribunal também determinou o cancelamento de eventuais anotações restritivas decorrentes da liminar no sistema ambiental estadual. Foi mantida, entretanto, a averbação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel, como medida de publicidade e proteção a terceiros. A decisão não encerra o processo principal, que continua em tramitação.

Sobre o Amaral e Melo Advogados

Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Sobre Leandro Amaral

*Leandro Amaral é advogado especialista em crédito rural e direito do agronegócio, com 22 anos de experiência em estruturação, renegociação e contencioso de operações rurais. Atua junto a produtores rurais, cooperativas e empresas do setor em todo o Brasil.

 

Tribunal de Justiça do Mato Grosso





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