PUBLICIDADE

Furtada, 'Ladrão de Beijo' rendeu R$ 50 mil para compositores


PUBLICIDADE

12/01/2021 06h16

Furtada, 'Ladrão de Beijo' rendeu R$ 50 mil para compositores

Cinco compositores são detentores dos direitos autorais da canção sertaneja utilizada sem autorização

Por Tainá Jara


 Os versos da canção “Ladrão de Beijo” tratam como jogo de sedução o roubo de um toque entre o autor e uma mulher. O mesmo tom ameno, no entanto, não foi utilizado pelos compositores quando o alvo de crime foi o próprio hit sertanejo. Uma empresa de shows e eventos terá de pagar R$ 50 mil de indenização por utilizar o conteúdo de forma indevida.

 
 
“Se eu te roubar um beijo e você não gostar, aqui da minha boca você pode vir pegar. Se eu te roubar um beijo e não te devolver, amor não tem problema, você pode me prender”, diz a música que deveria ser interpretada exclusivamente pela voz do cantor Nando Moreno.
Sertanejo Nando Moreno interpreta "Ladrão de Beijo" com Matheus e Kauã (Imagem: Reprodução/Youtube)
 
Cadeia não teve, mas a empresa baiana terá que desembolsar R$ 10 mil para cada um dos cinco compositores sul-mato-grossenses, detentores dos direitos autorais, conforme decisão da Justiça de dezembro de 2015.
 
No ano de 2012, quatro pessoas, entre elas duas jurídicas, registraram os direitos autorais sobre uma música, firmando contrato de exclusividade com uma dupla de cantores para performá-la. Passado algum tempo, porém, os proprietários da canção descobriram que uma empresa de shows havia feito uma gravação desta com outros artistas, disponibilizado-a na internet para download, incluído-a em um CD/DVD, além de estar utilizando a música em shows.
 
Os titulares dos direitos autorais da obra notificaram a empresa pelo uso indevido, mas não receberam resposta. Assim, pediram na Justiça indenização por danos materiais e morais.
 
A empresa alegou que não produziu CD ou DVD contendo a música em questão. Os responsáveis admitiram que, embora tenham realizado uma gravação da canção, esta foi feita sem fins comerciais, de forma que o material disponibilizado na internet foi vítima de vazamento indevido.
 
Para o juiz da 12ª Vara Cível, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, os compositores conseguiram demonstrar que, de fato, ocorreu a gravação de CD e DVD com sua música. Assim, o julgador estipulou a quantia de R$ 10 mil para cada autor como cabível para a reparação do abalo moral sofrido.
 
Quanto ao dano material, no entanto, o juiz salientou a necessidade de prova do prejuízo sofrido, o que a parte autora não fez, de forma que não acolheu o pedido de indenização material.
 
 
 
 
 
 
 




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE