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- mell280
12/06/2021 07h33
Associação orienta mercados a venderem bebidas normalmente no final de semana
Setor supermercadista sustenta que o decreto não é claro quanto a proibição da venda de bebidas alcoólicas
Por Jhefferson Gamarra |
Após reunião com representantes do Governo do estado, realizada na tarde desta sexta-feira (11), terminar sem definição, a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), recomendou aos estabelecimentos continuarem vendendo bebidas alcoólicas nas gondolas, sem restrições, durante todo o final de semana.
A entidade avalia que decreto publicado na última quarta-feira (9), não proíbe claramente a venda de bebida alcoólica. Um novo encontro entre governo e representantes do setor mercadista, para tratar novamente do assunto está marcado para a próxima segunda-feira (14).
“Estamos tentando viabilizar uma saída viável para operacionalizar, queremos ajudar, mas da maneira que está escrito não tem a proibição explicita. Nossa orientação é seguir vendendo normalmente, devido a não proibição no decreto, porém cabe a cada rede decidir se vai ou não vender. Na segunda certamente vamos viabilizar uma alternativa viável com o Estado”, informou o presidente da associação, Edmilson Veratti.
Um dos principais pontos questionados pela entidade é a liberação da venda de bebidas alcoólicas, sem restrições, no sistema de delivery enquanto durar o decreto estadual. “Nossa discussão é justamente essa, pois o cliente vai estar dentro da loja, na frente da bebida e não pode pegar, mas ele sai da loja, liga na própria loja e recebe no estacionamento, dessa maneira pode. Qual o sentido?”, questionou Veratti.
De acordo com o decreto estadual, estão no rol de atividades permitidas apenas o "comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas". Inicialmente a intenção era decretar “lei seca” por 14 dias, mas a decisão caiu por terra pois dentre os 51 itens permitidos consta "delivery", inclusive de produtos considerados não essenciais, como é caso de bebidas alcoólicas.
Na contramão da associação, o governo é taxativo em afirmar que o "descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021. "A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento”.
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