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Fazendeiro deve pagar mais de R$ 150 mil em indenizações trabalhistas


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  • mell280

21/06/2025 05h37

Fazendeiro deve pagar mais de R$ 150 mil em indenizações trabalhistas

Sete paraguaios foram encontrados em condições degradantes e sem registro durante fiscalização em fazenda

Por Ketlen Gomes


 Sete pessoas de origem paraguaia foram localizadas na fazenda durante uma ação conjunta entre o MPT-MS e a Fiscalização do Trabalho, realizada no último dia 9 de junho. Um dos trabalhadores relatou que prestava serviços diversos na propriedade havia mais de 10 anos, sem nunca ter sido registrado formalmente.

 
Segundo os relatos, os trabalhadores foram recrutados ainda no Paraguai por um funcionário da fazenda. Parte do grupo veio de moto até Bonito; o restante, de ônibus. De lá, seguiram até a propriedade em um caminhão. No início do serviço, o empregador adiantou R$ 6 mil, supostamente para cobrir despesas com transporte e apoio às famílias, valor que acabou se tornando uma dívida.
 
Diante das irregularidades, incluindo o ambiente degradante em que foram encontrados, o fazendeiro se comprometeu a indenizar individualmente os trabalhadores por danos morais. Os valores variam entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, conforme a remuneração recebida à época dos fatos. Cada vítima deverá receber o equivalente a 20 vezes o salário que recebia.
 
 
O acordo foi assinado poucos dias após a fiscalização. A mesma fazenda já havia sido alvo de investigação em 2017, quando foram constatados atrasos recorrentes no pagamento de salários, resultando na celebração de outro TAC para quitar dívidas trabalhistas.
 
Destinada à criação de bovinos de corte e cultivo agrícola, a propriedade também deverá regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, com registro retroativo, fornecimento de documentação e custeio das despesas de desligamento formal, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme planilha elaborada pela fiscalização.
 
O fazendeiro terá até 120 dias para realizar os pagamentos e deverá comprovar o cumprimento do acordo ao MPT-MS.
 
 
 
 
 
 




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