- mell280
15/09/2025 14h39
Análise jurídica - Crise financeira leva MP a contestar show do cantor Leonardo em Teresópolis
Análise jurídica - Crise financeira leva MP a contestar show do cantor Leonardo em Teresópolis
Por Alexandre Mazza, advogado administrativista
O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com uma ação civil pública, acompanhada de pedido liminar, contra a Prefeitura de Teresópolis, que contratou o show do cantor Leonardo, programado para o próximo dia 21, pelo valor de R$ 800 mil.
A ação ocorre, pois o município encontra-se em grave crise financeira, com dívida estimada em cerca de R$ 700 milhões. Sendo assim, o MP/RJ solicita a suspensão do show, sob o argumento de que, enquanto serviços públicos essenciais estejam desassistidos, utilizar recursos para essa finalidade seria gasto desproporcional.
A Prefeitura, por sua vez, nega que o estado de calamidade financeira esteja vigente e afirma que o valor é compatível com mercado, que o show tem parceria com estados e governo federal, e que muitos custos são absorvidos por essas parcerias.
Caso a Justiça conceda a liminar, o show poderá ser suspenso, com proibição de uso de recursos públicos para esse fim, como o que já aconteceu em outras cidades. Além disso, pode haver responsabilização administrativa por parte dos gestores se for verificado desvio de finalidade, improbidade administrativa e ofensa aos princípios constitucionais.
O episódio levanta uma tensão clássica entre promoção cultural e lazer e a exigência constitucional de boa gestão dos recursos públicos, especialmente em momentos de crise financeira. Contratações de artistas consagrados pela crítica ou pela opinião pública são feitas com inexigibilidade de licitação, mesmo assim a conveniência e oportunidade no uso de recursos públicos devem ser analisadas de forma a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, em tese, uma má escolha feita por um gestor ao aplicar recursos públicos pode ensejar a aplicação de penas pela prática de improbidade administrativa, cuja condenação pode levar a perda de cargo e suspensão de seus direitos políticos.
Vela lembrar que até alguns anos atrás, não cabia ao Poder Judiciário, desde que havendo previsão orçamentária, anular decisões como essas em que o gestor elege mal as prioridades no gasto de recursos públicos, mas recentemente o STF e o STJ passaram a admitir o controle judicial sobre a destinação, havendo dotação orçamentária de recursos públicos à finalidade X ou Y, desde que a escolha viole princípios jurídicos como eficiência, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Resta aguardarmos as cenas dos próximos capítulos do recorrente imbróglio.
![]() Alexandre Mazza |