22/10/2025 07h50
Pagamos por passagens, bagagens despachadas, escolha de assentos, wifi e até lanchinhos
Talvez você se lembre da época em que o custo de viajar se limitava ao preço da passagem. O restante — bagagens despachadas, escolha de assentos e até lanchinhos — já vinha incluso. “Bons tempos que não voltam mais”. Uma polêmica está gerando debate, depois que as principais companhias brasileiras anunciaram uma nova modalidade de tarifa “básica”, que não inclui a mala de mão de 10 kg. Nessa categoria, o passageiro só pode levar um item pessoal, como mochila ou bolsa. Se quiser levar mais bagagem, vai precisar pagar. Segundo as empresas, o objetivo é padronizar o embarque e reduzir atrasos causados pelo excesso de bagagens na cabine — aquele tumulto antes do voo de todos tentando achar um espaço para a mala. Na prática, é como se as companhias estivessem adotando a opção de modo low cost, em que tarifas mais baratas incluem menos benefícios, e em que cada serviço extra é cobrado à parte.
Só que o novo modelo não está agradando, evidentemente. Já pagamos caro demais nos bilhetes aéreos. O presidente da Câmara, Hugo Motta, que não tem serventia alguma e que não paga bem bilhete aéreo, classificou a medida como “abuso” e prometeu votar com urgência um projeto de lei que proíbe cobranças adicionais pela bagagem de mão. Logicamente que as falas e promessas dele não tem valor algum, muito pelo contrária, é certeza que teremos que pagar por mais esse abuso. O texto propõe que os passageiros possam levar gratuitamente uma mala de até 10 kg e um item pessoal, tanto em voos domésticos quanto internacionais. Somente no 1° semestre deste ano, quase 62M de passageiros passaram pelos aeroportos do país — alta de 10% em relação a 2024. Estima-se que as cobranças extras de bagagens a assentos, Wi-Fi, upgrades e até comida a bordo, movimentem US$ 145 bi no mundo todo em 2025, o equivalente a 14% de toda a receita do setor aéreo.
PROJETO DE LEI
Por conta desses desmandos das companhias aéreas, foi apresentado um projeto de lei que proíbe a cobrança por bagagem de mão em voos comerciais no Brasil. A proposta determina que o transporte de uma mala de bordo deve estar incluído no valor da passagem aérea. O texto foi protocolado após a Gol anunciar uma nova tarifa, chamada Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine. A modalidade permite apenas um item pessoal de até 10 quilos, desde que caiba sob o assento do passageiro. As novas regras passaram a valer desde o último dia 14. De acordo com o projeto, as companhias aéreas ficam impedidas de cobrar qualquer valor adicional por bagagens dentro dos limites de peso e dimensões fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Também é vedada a redução injustificada desses limites como forma de contornar a proibição. O texto prevê punições em caso de descumprimento, incluindo restituição em dobro ao passageiro do valor cobrado indevidamente e multa equivalente a 200 vezes o montante da taxa, a ser paga à Anac. A fiscalização caberá à agência e aos órgãos de defesa do consumidor. Sem dúvidas, a cobrança adotada pelas empresas, sob o argumento de reduzir custos e estimular a concorrência, não trouxe redução efetiva nas tarifas aéreas, muito pelo contrário. A prática desonesta tem onerado o consumidor e restringido o acesso ao transporte aéreo, considerado essencial em um país de dimensões continentais. Na real, o direito de transportar consigo uma bagagem de mão, contendo objetos pessoais e itens indispensáveis, é inerente à própria natureza do deslocamento e não deve ser tratado como serviço adicional.
NA CORDA BAMBA
Na Azul nós já sabemos que as coisas estão pretas. Já a GOL, após o fim das negociações de fusão com a Azul, planeja uma reorganização societária que pode incluir o fechamento de capital no Brasil. O movimento marca uma nova fase para a companhia, que busca reestruturar sua governança e reduzir custos em meio ao processo de recuperação judicial nos Estados Unidos. O equilíbrio entre controladores e acionistas minoritários exige que a Gol adote mecanismos de proteção, previstos na legislação societária e regulatória. Nesse contexto, a companhia deverá realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) para a saída do mercado, garantindo que os minoritários possam vender suas ações por um preço justo, determinado por laudo de avaliação independente. Além disso, a empresa deve assegurar ampla transparência, divulgando os termos da operação em fatos relevantes e relatórios acessíveis. Os impactos de uma reorganização societária desse porte são amplos. Para os credores, a mudança pode afetar diretamente a forma de pagamento das dívidas em curso, especialmente porque a Gol está em recuperação judicial nos Estados Unidos e qualquer alteração societária precisará se alinhar ao plano aprovado. Para os investidores, o fechamento de capital pode trazer ganhos ou perdas dependendo do valor atribuído às ações na OPA, mas é essencial que o processo seja transparente e garanta o tratamento justo. Já para a concessionária de aeroportos, fornecedores e funcionários, a reorganização pode representar ajustes nos contratos, revisão de condições operacionais e até mudanças na governança trabalhista. Do ponto de vista do mercado, a operação pode influenciar a confiança dos investidores no setor aéreo.
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