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04/11/2025 09h37
Exclusão do Simples Nacional: empresas podem regularizar situação e planejar 2026
Notificações da Receita Federal entre agosto e setembro alertam micro e pequenas empresas sobre irregularidades. Especialistas explicam como agir para manter o enquadramento ou se preparar para migrar a outro regime.
Entre 1º e 4 de agosto de 2025, muitas micro e pequenas empresas receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, detalhando inconsistências que podem resultar no desenquadramento do regime. O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, sendo destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Dados do SEBRAE indicam que aproximadamente 1,4 milhão de empresas estavam enquadradas no regime em 2024, representando a quase totalidade da base de micro e pequenas empresas no país.
“Receber o Termo de Exclusão não é motivo para pânico. Ele funciona como um alerta estratégico: permite identificar falhas e agir de forma planejada. Com a análise correta, muitas empresas conseguem manter o regime ou se preparar para migrar a outro modelo tributário sem prejuízo”, explica Lucas Oliveira, fundador da LCS Contabilidade.
Tipos de exclusão e prazos para regularização
A exclusão do Simples Nacional varia conforme o motivo:
- Por débitos: empresas têm até 90 dias a partir da ciência do Termo para quitar pendências ou parcelar débitos; caso o documento não seja acessado, a ciência é considerada automática após 45 dias.
- Imediata: ocorre quando a empresa exerce atividade não permitida, possui sócio pessoa jurídica ou ultrapassa o limite de faturamento; nesse caso, não há prazo para ajuste.
Mesmo após a exclusão, é possível solicitar reenquadramento retroativo até 31 de janeiro, garantindo que a tributação pelo Simples seja mantida desde o início do ano.
“O prazo de 90 dias não é apenas burocracia; é um momento estratégico para reorganizar finanças, regularizar pendências e planejar o próximo ano de forma segura”, reforça Lucas Oliveira.
Principais motivos de exclusão
As situações mais frequentes incluem:
- Débitos com INSS ou Fazendas públicas (municipal, estadual e federal);
- Faturamento anual acima do limite permitido (ME: até R$360 mil; EPP: até R$4,8 milhões);
- Exercício de atividades não autorizadas;
- Sócio pessoa jurídica ou residente no exterior;
- Irregularidades cadastrais ou descumprimento de regras societárias.
Como agir ao receber o Termo de Exclusão
Empresas notificadas devem:
- Conferir o Termo no DTE-SN ou no Portal e-CAC;
- Regularizar débitos à vista, parcelar ou utilizar transação tributária;
- Impugnar em até 30 dias, caso discordem das informações;
- Solicitar reenquadramento retroativo até 31/01, quando aplicável.
“Cada empresa possui características próprias. Compreender a causa da exclusão permite não apenas manter o enquadramento, mas transformar o processo em uma ferramenta de gestão estratégica”, destaca o contador.
Transformando o alerta em oportunidade estratégica para 2026
Mais do que reagir às notificações, é possível usar o momento para organizar o negócio e planejar o próximo ano:
- Revisar a saúde financeira e identificar riscos futuros;
- Implementar controles internos para evitar novas pendências;
- Ajustar estratégias tributárias para reduzir custos e aumentar competitividade;
- Aproveitar o reenquadramento retroativo para manter vantagens do Simples desde janeiro.
“Encarar o Termo de Exclusão como um alerta estratégico, e não como uma ameaça, faz toda a diferença. Uma ação planejada agora garante estabilidade fiscal e liberdade para investir e crescer no próximo ano”, conclui o proprietário da LCS Contabilidade.



