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Reforma da Renda encarece o uso de imóveis próprios em holdings


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24/11/2025 10h42

Reforma da Renda encarece o uso de imóveis próprios em holdings

Carolina Cerqueira


Produtores rurais que utilizam o próprio imóvel dentro das holdings devem analisar de forma detalhada as mudanças que estão por vir

 

 

 

 

A chegada da Reforma da Renda adiciona uma nova camada de complexidade ao uso de holdings patrimoniais no agronegócio brasileiro. Se, por um lado, essa prática vem sendo adotada nos últimos anos para facilitar a sucessão, proteger o patrimônio e organizar a gestão familiar, por outro, passa a exigir ainda mais cautela, especialmente para o produtor rural que utiliza a própria terra para produzir. O setor já enfrentava importantes desafios com a Reforma Tributária (EC 132/2023), que prevê que imóveis rurais inseridos em holdings ou que gerem receita superior a R$ 240 mil podem ser tributados com IBS e CBS, mesmo quando o produtor utiliza o próprio imóvel para produzir. Agora, com a Reforma da Renda, que cria tributação de 10% sobre dividendos, o impacto financeiro se torna ainda mais significativo.

A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro – Soluções Tributárias para o Agro explica que é comum que produtores estabeleçam contratos de parceria com a holding, de forma que parte da produção seja transferida para a pessoa jurídica, que vende a mercadoria e acumula receita. Posteriormente, esses valores são distribuídos aos sócios sem tributação, como dividendos. Segundo ela, esse modelo deixou de ser eficiente. “Agora, se o produtor rural transferir parte da produção para a holding e ela vender ou acumular recurso, e se o produtor quiser ter acesso ao dinheiro, serão cobrados 10% de imposto sobre dividendos”, explica Viviane.

Na prática, o produtor passará a pagar para receber o dinheiro da própria produção, algo que não aconteceria se o imóvel permanecesse em seu nome pessoal. “Se tudo estivesse na pessoa física, ele não pagaria CBS/IBS pelo uso da terra e não pagaria imposto sobre dividendos. Na holding, o produtor rural paga pelos dois”, explica a especialista, que também apresenta um cenário ainda mais desafiador. “Mesmo que o ano produtivo seja negativo, a transferência de parte da produção para a holding continua ocorrendo. Se o produtor rural precisar resgatar os valores, ele paga os mesmos 10% sobre dividendos, ainda que não tenha tido lucro na operação”, alerta.

Com a nova tributação, alguns produtores podem cogitar deixar o dinheiro acumulado dentro da holding. Mas isso também traz restrições importantes, porque valores mantidos na holding só podem ser utilizados para finalidades compatíveis com o objeto social da empresa. Gastos fora dessa finalidade podem gerar questionamentos da Receita Federal, ampliando os riscos fiscais futuros.

O diretor comercial e de marketing da Lastro, Gustavo Venâncio, reforça que, em função disso, o uso de holdings continua válido em muitos contextos, mas deixa de ser uma escolha óbvia ou universal. “A holding tem benefícios importantes, como organização sucessória, prevenção de conflitos familiares e melhoria da governança, mas não pode ser criada ou mantida sem análise aprofundada. Para quem usa a própria terra colocada dentro da holding, a luz vermelha está acesa”, alerta Gustavo. Ainda segundo ele, estruturas patrimoniais criadas antes da regulamentação completa da Reforma Tributária podem precisar de ajustes futuros, gerando custos adicionais.

Sendo assim, os especialistas orientam que cada produtor rural avalie sua estrutura de forma minuciosa, considerando a forma como utiliza a terra, o regime tributário atual, o fluxo de produção e comercialização, a necessidade de acessar recursos financeiros acumulados na holding, a estrutura familiar sucessória e a exposição ao pagamento dos novos tributos. “A decisão sobre manter ou constituir uma holding deve ser estratégica, não imediatista”, finaliza Gustavo Venâncio.

Sobre a Lastro: Fundada em 2005 e sediada em Campinas/SP, a Lastro – Soluções Tributárias para o Agro completa 20 anos como referência nacional em gestão tributária para produtores rurais. Em 2025, a empresa apresentou seu rebranding, marcando uma nova fase de expansão e modernização, alinhada ao crescimento do agronegócio brasileiro e às constantes transformações do ambiente regulatório.

Com atuação especializada em consultoria tributária, auditoria, gestão completa da vida fiscal do produtor e recuperação de créditos, incluindo destaque na recuperação de ICMS para produtores rurais do estado de São Paulo, a Lastro consolidou-se como parceira estratégica do agro em todas as etapas da operação.

A empresa ampliou seu portfólio com soluções integradas e exclusivas, como o Organiza Rural 360, maior programa de gestão tributária do setor, que realiza o acompanhamento completo, contínuo e estratégico de todas as obrigações fiscais do produtor rural pessoa física. Com equipes multidisciplinares, tecnologia própria e metodologias validadas ao longo de duas décadas, a Lastro oferece serviços que unem precisão técnica, controle, governança e segurança jurídica.

Liderada pelos advogados Viviane Morales e Gustavo Venâncio, a Lastro se destaca pela combinação de expertise tributária profunda, atendimento personalizado e compromisso com a transparência. Ao longo de 20 anos, tornou-se sinônimo de confiança, inovação e eficiência, apoiando o produtor rural na tomada de decisões e garantindo que ele esteja preparado para enfrentar os desafios da legislação tributária atual e futura.

 






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