24/11/2025 13h59
Reforma Tributária para produtores rurais começa em 01/01/2026 já com mudanças na emissão dos documentos fiscais
O primeiro dia de 2026 marcará mais do que a virada de um ano. Será também o início de um capítulo na história do Brasil. É em janeiro que o país entrará oficialmente em Reforma Tributária. A primeira mudança será a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. A cobrança começa com uma alíquota simbólica de 0,1%, acompanhada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 0,9%, “mas esses valores ainda não serão recolhidos, pois será somente um período de testes”, explica o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW, Assessoria e Direito Tributário.
Por isso, documentos fiscais (Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e; a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e; etc.) já devem obrigatoriamente conter novos campos para contemplar a CBS e o IBS. Para o agro a situação é mais particular, especificamente em relação aos produtores rurais que não têm sistema de emissão de documentos fiscais próprios, e dependem dos sistemas disponibilizados pelas secretarias de estado da Fazenda. “Por exemplo, o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF) que já é adotado pela maioria das secretarias. Esse sistema já está em processo de adaptação técnica, para que, a partir de 01/01/2026 já possa haver a emissão dos documentos fiscais nos moldes corretos”, afirma Felipe Azevedo Maia.
“Além disso, para evitar rejeição dos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026, é essencial já deixar parametrizado os sistemas ERP, sigla para Enterprise Resource Planning, software que integra e centraliza os principais processos de uma empresa, como finanças, estoque, vendas e produção, para que emitam e transmitam as NF-es com os destaques exigidos, bem como estejam conforme as regras fiscais e de validação dos documentos”, diz o especialista.
De acordo com Maia, por ser gradativa, o agro tem tempo. O que precisa agora é observar as mudanças mais técnicas do que conceituais. “A indefinição quanto às alíquotas do CBS e do IBS gera insegurança, especialmente entre empresas de setores mais complexos, como o bancário. Já temos ouvido instituições que não sabem com clareza como seus serviços digitais serão tributados, já que é tênue a linha de receitas e serviços”, completa o fundador da AZM LAW.





