01/12/2025 15h13
Receita muda entendimento dos créditos de PIS/Cofins e abre espaço para reduzir custos e rever disputas no Carf
Nova posição admite créditos em gastos ambientais e sanitários específicos, aliviando custos do agronegócio e influenciando o contencioso tributário
A recente mudança de entendimento da Receita Federal sobre créditos de PIS/Cofins, reconhecendo como insumo despesas obrigatórias impostas por normas ambientais, sanitárias e operacionais específicas de cada setor, abre um novo espaço de planejamento tributário para empresas do agronegócio. Ao mesmo tempo, a interpretação pode reorientar disputas no Carf e pressionar a administração a delimitar com mais precisão o conceito de obrigação setorial.
Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio, a mudança representa um alívio regulatório relevante.
“A possibilidade de aproveitamento de créditos tende a reduzir sensivelmente o custo regulatório das cadeias do agronegócio. Obrigações de compliance, antes tratadas apenas como custo, passam a gerar recuperação tributária, melhorando o fluxo de caixa e ampliando a margem operacional”, afirma.
Aidar observa que os maiores beneficiados devem ser setores com exigências contínuas de controle e certificação, como frigoríficos, laticínios, avicultura, suinocultura, usinas e agroindústrias de processamento, além de silos e estruturas de armazenagem.
“São segmentos em que a conformidade regulatória é parte intrínseca do processo produtivo. O impacto pode ser significativo e imediato”, diz.
O especialista também vê potencial de aceleração em investimentos e modernização tecnológica, “a recuperação tributária pode estimular automação sanitária, tecnologias de controle ambiental e certificações internacionais. Parte desses gastos poderá ser compensada via crédito, alinhando compliance, gestão financeira e competitividade.”
Na análise do tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a mudança aproxima a Receita de entendimento já consolidado pelo STJ, mas não encerra o debate.
“A Receita finalmente reconhece que obrigações impostas por normas setoriais específicas e diretamente ligadas à atividade geram crédito. Isso reduz litígios no curto prazo. Mas as disputas devem migrar para a linha de distinção entre obrigação setorial e obrigação genérica da pessoa jurídica.”
Segundo ele, essa “linha fina” tende a ser o novo eixo de controvérsia no Carf.
A mudança também alcança setores como portos, aeroportos, mineração, energia, saúde, indústria química e atividades com licenças operacionais complexas.
“O elemento central é a existência de norma setorial que torna aquele custo indispensável à operação. Há potencial expansivo, mas também risco de restrição futura, já que a Receita tenta limitar interpretações favoráveis por meio de novos atos normativos”, afirma Censoni.
Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e conselheiro da ABAT, o novo entendimento deve ser analisado em conjunto com a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que endureceu requisitos documentais para compensações.
“A IN não amplia o conceito de insumo. Ela reorganiza e, em alguns pontos, restringe limites já conhecidos, impondo barreiras documentais sem previsão legal anterior. Isso reforça a necessidade de extremo cuidado no uso de créditos, especialmente em casos retroativos.”
Natal destaca que despesas passadas exigem estratégia adequada, “a definição entre retificação ou ação judicial não é automática. Para recuperar valores de anos anteriores, a via judicial costuma ser mais segura. Já a retificação é indicada apenas para corrigir bases declaradas, desde que não haja procedimento fiscal em curso.”
Para os especialistas, a combinação entre a evolução jurisprudencial do STJ e a mudança da Receita abre uma janela de oportunidade, mas exige rigor técnico para evitar autuações.
Fontes:
André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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