- mell280
17/01/2026 07h12
Estacionar em frente à própria garagem: hábito que pode custar caro
DESATENTOS
Muitos motoristas acreditam que parar o carro em frente à sua própria garagem é um direito garantido, uma prática inofensiva no dia a dia. Contudo, essa conveniência pode se transformar em multa, pontos na carteira e até mesmo na remoção do veículo. Entenda o que a legislação de trânsito diz sobre o assunto e como evitar dores de cabeça.
O QUE DIZ A LEI?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é direto ao tratar do tema. Segundo o artigo 181, inciso IX, é proibido estacionar o veículo "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada para entrada ou saída de veículos".
SEM DISTINÇÃO
A norma não faz distinção entre o proprietário do imóvel e terceiros. O objetivo da lei é assegurar que o acesso às garagens esteja sempre livre, garantindo a fluidez e a segurança no trânsito. Portanto, a proibição é válida para todos, inclusive para o dono da casa.
AUTUAÇÃO
O principal problema reside na fiscalização. O agente de trânsito que constata um carro parado em frente a uma guia rebaixada não tem como saber se aquele veículo pertence ao morador. Na dúvida, e com base na letra da lei, ele pode e deve aplicar a multa. Ainda que o carro não esteja, de fato, impedindo a entrada ou saída de outro veículo da garagem, a simples ocupação do espaço já caracteriza a infração.
PENALIDADE E CUSTOS
A infração é considerada de natureza média, resultando em: Multa no valor de R$ 130,16; 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); remoção do veículo como medida administrativa. Caso o carro seja rebocado, os custos aumentam significativamente. O proprietário terá que arcar com as taxas do guincho e as diárias do pátio para onde o veículo for levado, valores que podem ultrapassar centenas de reais.
CASA DO VIZINHO
É permitido, desde que não haja guia rebaixada. A proibição se aplica exclusivamente ao bloqueio de acesso a garagens. Parar em frente a muros, jardins ou portões sociais não é infração.
CALÇADA
Estacionar com duas ou quatro rodas sobre o passeio é uma infração grave. Além de atrapalhar a circulação de pedestres, a multa é mais alta (R$ 195,23), gera 5 pontos na CNH e também prevê a remoção do veículo.
RECURSO
Caso seja multado em frente à sua própria garagem, o proprietário pode entrar com um recurso. Para isso, deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade tanto do veículo quanto do imóvel, argumentando que não havia prejuízo à circulação ou ao acesso de terceiros. Contudo, o processo pode ser burocrático e o resultado não é garantido. A melhor forma de ação é a prevenção.
CUIDADOS
Em resumo, embora pareça uma atitude sem consequências, estacionar em frente à própria garagem é uma infração de trânsito. Para evitar multas e transtornos, o mais prudente é sempre procurar uma vaga permitida, mesmo que isso signifique parar um pouco mais longe de casa


