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Custos em alta e gargalos expõem fragilidade contratual no transporte rodoviário


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30/04/2026 08h16

Custos em alta e gargalos expõem fragilidade contratual no transporte rodoviário

Danielle Blaskievicz:


Pressão do diesel, limitações da infraestrutura e instabilidade internacional colocam contratos no centro da gestão de risco das transportadoras

 

 

A pressão sobre a logística brasileira vai além do aumento do diesel e das limitações da infraestrutura rodoviária. O advogado Cristiano Baratto, especialista em logística e transportes, avalia que os contratos firmados entre os agentes do setor – transportadoras, indústrias, agronegócio, varejo – têm papel central na forma como esses impactos são absorvidos ao longo da cadeia, especialmente diante de oscilações de custo e incertezas externas, como o atual cenário no Oriente Médio.

O transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o que amplia a sensibilidade do setor a variações de preço. Entre os principais custos operacionais, o diesel pode representar até 40% das despesas das transportadoras, tornando o segmento diretamente exposto a movimentos do mercado internacional de petróleo.

Além disso, Baratto lembra que no ambiente doméstico, os desafios estruturais seguem relevantes, principalmente em função das más condições das estradas. Levantamento da CNT aponta que mais de 60% das rodovias brasileiras apresentam condições classificadas como regulares, ruins ou péssimas. “Isso impacta em produtividade, prazos e custos operacionais. Esse cenário tende a se intensificar em períodos de maior demanda, como o escoamento da safra agrícola”, analisa.

Ao mesmo tempo, a continuidade de tensões no Oriente Médio adiciona volatilidade ao mercado global de energia, com reflexos diretos no preço do diesel no Brasil. “Para as empresas de transporte, esse contexto combina aumento de custos com maior imprevisibilidade operacional.”

Segundo Baratto, a forma como os contratos são estruturados tem influência direta na capacidade das empresas de lidar com esse ambiente instável. “Em muitos casos, os instrumentos contratuais não acompanham a dinâmica da operação. Isso limita mecanismos de reajuste e de reequilíbrio, especialmente em cenários de variação relevante de custos”, afirma.

Na prática, isso deixa as transportadoras mais expostas financeiramente. Ou seja, mais sujeitas a absorver custos e prejuízos que não estavam previstos ou adequadamente distribuídos nos contratos. “Principalmente quando não há previsão clara de revisão de valores ou de distribuição de riscos entre as partes envolvidas na operação logística”, destaca.

O advogado elenca situações comuns do dia a dia que evidenciam esse problema: aumentos no preço do diesel sem previsão de reajuste contratual acabam sendo absorvidos pela transportadora; ocorrências como roubo de carga podem gerar disputas sobre responsabilidade quando o contrato não é claro; e até atrasos causados por más condições das rodovias podem resultar em penalidades, mesmo quando fogem do controle operacional.

Para o especialista, a discussão sobre competitividade no setor passa por uma análise mais integrada entre operação, custos e estrutura contratual. “A previsibilidade do negócio depende não apenas da eficiência operacional, mas também da forma como riscos e variações são tratados contratualmente”, conclui.

O QUE MAIS PESA NO CUSTO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

Levantamentos da Confederação Nacional do Transporte (CNT) indicam que a estrutura de custos das transportadoras é concentrada em poucos itens, o que aumenta a sensibilidade do setor a oscilações específicas:

  • Diesel: cerca de 30% a 40% dos custos operacionais
  • Manutenção da frota: entre 15% e 20%
  • Mão de obra (motoristas e equipe): cerca de 15% a 20%
  • Pedágios: entre 5% e 10%
  • Seguros (carga e veículo): cerca de 5% a 10%
  •  

Fonte: CNT – Boletim de Custos do Transporte Rodoviário

 

 


Agência Brasil


 
Contratos firmados entre as transportadoras e as empresas precisam ter cláusulas que protejam as partes em períodos de instabilidades econômica.
Contratos firmados entre as transportadoras e as empresas precisam ter cláusulas que protejam as partes em períodos de instabilidades econômica.
PRF/PR




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