- mell280
30/07/2026 18h16
Simples Nacional: empresas precisam se preparar antes de setembro para decidir sobre a CBS e antecipar os impactos do IBS
Escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos exige planejamento e análise do negócio; advogado tributarista Jacques Veloso explica por que decisão deve envolver empresário, contador e especialista jurídico
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam começar a se preparar para uma importante decisão trazida pela Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os empresários deverão avaliar a forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, ao mesmo tempo, antecipar os impactos da futura cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Na prática, será preciso analisar se a empresa mantém a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou se opta pelo recolhimento separado, pelo regime regular, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos.
Embora a escolha envolva tanto a CBS quanto o IBS, o impacto financeiro inicial será percebido principalmente em relação à CBS, já que o IBS ainda não entrará em vigor em janeiro de 2027. Ainda assim, segundo o advogado tributarista Jacques Veloso, a análise feita agora será fundamental porque os efeitos observados com a CBS tendem a se repetir, e até de forma mais intensa, quando o IBS começar a ser cobrado, considerando que sua alíquota deverá ser significativamente mais elevada.
"Não é uma decisão que deve ser tomada olhando apenas para quanto se paga de imposto. É preciso fazer simulações, entender a operação da empresa, analisar clientes e fornecedores e avaliar os impactos tributários e comerciais de cada alternativa. A CBS será o primeiro teste prático desse novo modelo, mas as conclusões servirão de base para a chegada do IBS, que deverá produzir efeitos financeiros ainda mais relevantes", explica Jacques Veloso.
O que fazer antes de setembro?
O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo do negócio: levantar faturamento, despesas, margens, principais fornecedores e, principalmente, entender o perfil dos clientes. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode ter uma realidade bastante diferente daquela que negocia predominantemente com outras empresas.
Isso porque tanto a CBS quanto o IBS seguem a lógica da não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva. Dependendo da forma de recolhimento escolhida, essa dinâmica pode impactar não apenas a empresa, mas também seus clientes e fornecedores.
"Não existe uma resposta pronta para todas as empresas do Simples Nacional. A melhor escolha para um restaurante pode não ser a mesma para uma indústria, uma empresa de tecnologia ou um prestador de serviços. Cada negócio precisa ser analisado individualmente", destaca Veloso.
Contador e advogado tributarista devem trabalhar juntos
Para tomar essa decisão, a orientação é reunir diferentes especialidades. O contador conhece a realidade financeira da empresa, sua escrituração e pode elaborar simulações comparando os diferentes cenários tributários. Já o advogado tributarista interpreta a legislação, avalia riscos jurídicos e analisa os reflexos da escolha sobre contratos, negociações e estratégia empresarial.
"O contador e o advogado tributarista têm funções diferentes, mas complementares. Enquanto um trabalha com os números e a realidade fiscal da empresa, o outro analisa os efeitos jurídicos e estratégicos da decisão. Quando esses profissionais atuam em conjunto, o empresário consegue tomar uma decisão muito mais segura", explica Jacques.
A análise também precisa ir além da pergunta "em qual opção vou pagar menos imposto?". Para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, por exemplo, a possibilidade de aproveitamento de créditos da CBS, e futuramente do IBS, poderá influenciar diretamente a formação de preços e a competitividade nas relações comerciais.
"O empresário precisa avaliar como sua escolha pode afetar clientes, preços, contratos e competitividade. O papel do advogado tributarista é justamente ajudar a interpretar as novas regras, identificar riscos e compreender os efeitos da decisão sobre toda a operação da empresa", afirma.
A preparação deve começar agora
Antes da abertura da janela de opção em setembro, a recomendação é organizar as informações financeiras, reunir contador e advogado tributarista, realizar simulações e comparar os diferentes cenários possíveis.
Esperar a abertura do prazo para iniciar essa análise pode tornar a decisão mais difícil, especialmente para empresas com operações mais complexas.
"A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança na forma de pagar impostos. Ela altera a dinâmica das operações, dos contratos, da formação de preços e das relações comerciais. Setembro será o momento da escolha, mas o planejamento precisa começar agora. A decisão tomada em relação à CBS servirá como uma preparação importante para a chegada do IBS, cujos impactos tendem a ser ainda mais expressivos", conclui Jacques Veloso.
Vale lembrar que o empresário que deixar passar a janela de opção não necessariamente ficará em situação irregular. No entanto, poderá perder a oportunidade de adotar, naquele período, a sistemática mais adequada ao seu modelo de negócio. O risco é perceber posteriormente que uma decisão não planejada produziu reflexos sobre a carga tributária, a apropriação de créditos, a formação de preços e a competitividade da empresa.


