- mell280
22/08/2026 05h23
Privatização da Celepar: MPPR abre investigação sobre custódia de documentos públicos e dependência tecnológica do Estado.
Investigação já reuniu elementos que levaram a Promotoria a apontar dependência tecnológica do Estado em relação à companhia e pode alcançar, além do eProtocolo, outros acervos digitais públicos
O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou o Inquérito Civil nº 0046.25.200187-3 para investigar a situação da custódia de documentos públicos diante do processo de privatização da Celepar, estatal responsável por parte relevante da infraestrutura tecnológica do governo paranaense.
A investigação, formalizada pela 5.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, abre uma nova frente no debate sobre a desestatização. Além da proteção de dados pessoais e da continuidade dos serviços digitais, o processo passa a ser analisado sob a perspectiva da guarda e preservação da documentação produzida pelo próprio Estado.
A Portaria do Inquérito Civil, assinada em 17 de agosto pela promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, estabelece como objeto a apuração da eventual irregularidade no cumprimento do dever de custódia documental atribuído à Celepar, considerando as normas arquivísticas e o processo de desestatização.
A investigação tem como referências expressas a Resolução nº 6/1997 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e o Decreto Estadual nº 7.304/2021.
Além das normas expressamente citadas na Portaria do inquérito, a legislação arquivística federal possui regra específica para empresas em processo de desestatização. A Resolução CONARQ nº 19/2003 disciplina a identificação, classificação, avaliação, preservação e destinação de documentos públicos de empresas em processo de desestatização e de suas sucessoras privadas.
A questão também possui fundamento constitucional. O artigo 216, §2º, da Constituição Federal atribui à administração pública a gestão da documentação governamental. Durante a apuração, a própria Promotoria passou a questionar se o Estado dispõe de condições técnicas e operacionais efetivamente independentes da infraestrutura da Celepar para exercer esse dever após a privatização.
INFRAESTRUTURA EM INVESTIGAÇÃO
Um dos pontos que motivaram o aprofundamento da apuração é a infraestrutura utilizada pela Celepar. Antes da abertura do inquérito civil, o caso tramitava como procedimento preparatório. Em despacho de 13 de agosto, a promotora afirmou ser necessária a análise do processo administrativo relativo a um Contrato de Cessão de Uso com Compartilhamento de Infraestrutura celebrado entre Celepar e Copel.
A necessidade de examinar esse material, somada ao encerramento do prazo do procedimento preparatório, levou o Ministério Público a convertê-lo em inquérito civil. A portaria de instauração voltou a mencionar expressamente o contrato Celepar-Copel e classificou sua análise como necessária à adequada instrução do caso.
Antes mesmo da instauração formal do inquérito, a Promotoria já havia produzido conclusões relevantes. Ao analisar o funcionamento do eProtocolo, registrou que a arquitetura centralizada na Celepar caracteriza a companhia como “custodiante direta do acervo digital”, atribuindo-lhe responsabilidades que ultrapassariam uma simples prestação de serviços técnicos.
Após receber informações do Governo do Estado e da própria Celepar, a Promotoria registrou ainda que “restou evidente que o Estado do Paraná detém forte dependência tecnológica e estrutural em relação à CELEPAR”. Entre os pontos considerados estão a ausência de infraestrutura física própria de HSM apartada da companhia, a inexistência de quadro técnico próprio de auditores no CGD-SI e a falta de um Plano de Migração de Dados e Continuidade de Negócios único e centralizado para todo o acervo digital estadual.
A apuração acrescenta uma questão pouco explorada até agora no debate sobre a privatização de empresas públicas de tecnologia: o que acontece com a infraestrutura responsável pela guarda de documentos governamentais quando ela passa para o controle privado?
A Constituição determina que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências necessárias para permitir sua consulta. A legislação arquivística estabelece ainda regras específicas para a preservação, gestão e destinação de documentos públicos.
No caso da Celepar, a questão ganha dimensão particular porque a companhia participa da sustentação tecnológica de sistemas utilizados pela administração estadual.
O inquérito deverá aprofundar se a forma como essa documentação é custodiada atende às normas aplicáveis e quais seriam as consequências de transferir o controle da infraestrutura para a iniciativa privada. A apuração já apontou que a inexistência de um plano centralizado de migração, somada à arquitetura fisicamente concentrada na Celepar, mantém “materializado o risco de violação” do dever constitucional de gestão e custódia documental caso a desestatização avance sem saneamento estrutural e garantias operacionais.
Isso porque uma coisa é o Estado continuar juridicamente responsável por seus documentos. Outra é saber se continuará dispondo das condições técnicas e operacionais necessárias para exercer esse controle de maneira efetiva caso a infraestrutura passe a pertencer a uma empresa privada.
Essa distinção entre controle jurídico e controle técnico efetivo tornou-se um dos pontos centrais da investigação.
ALCANCE PODE IR ALÉM DO EPROTOCOLO
Embora o eProtocolo
seja o exemplo mais evidente analisado até agora, a discussão pode alcançar outros acervos digitais estaduais caso se confirme que sua preservação, autenticidade, recuperação ou continuidade também dependem materialmente da infraestrutura da Celepar.
Entre esses acervos podem estar o Diário Oficial do Estado, processos de licitação e contratação pública, contratos, projetos de engenharia, modelos e arquivos BIM, documentos armazenados no Ambiente Comum de Dados (ACD), processos administrativos e outros conjuntos documentais produzidos ou recebidos pelo Estado.
Isso não significa que todos esses sistemas estejam automaticamente em situação irregular. A questão deverá ser verificada caso a caso, especialmente quanto à localização dos arquivos, controle técnico, backups, metadados, autenticidade, capacidade de migração e efetiva independência do Estado em relação à futura operadora privada.
O procedimento permite ao Ministério Público aprofundar a coleta de documentos, requisitar informações e avaliar se existe ameaça ou lesão a interesses coletivos e ao patrimônio público.
A própria portaria registra que o inquérito civil tem natureza preparatória e se destina à apuração de fatos que possam representar lesão ou ameaça a direitos e interesses tutelados pelo Ministério Público. A partir da investigação, o órgão poderá avaliar quais providências serão necessárias.
A instauração do inquérito não suspende, por si só, o processo de privatização, mas permite ao Ministério Público aprofundar as diligências e avaliar a necessidade de medidas administrativas ou judiciais.
A nova frente amplia o debate sobre a privatização da Celepar: além da proteção de dados e da continuidade dos serviços digitais, passa a estar em discussão a preservação da memória administrativa do Paraná e a capacidade do Estado de continuar controlando, de forma efetiva e independente, os documentos que registram seus próprios atos.


