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Justiça manda construtora devolver R$ 56,5 mil à cliente que desistiu de lote


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  • mell280

05/09/2026 14h15

Justiça manda construtora devolver R$ 56,5 mil à cliente que desistiu de lote

Magistrado aplicou Código de Defesa do Consumidor e limitou retenção da construtora a 25% dos valores pagos

Por Guilherme Cavalcante


 A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma construtora devolva 75% dos valores pagos por uma cliente que desistiu da compra de um lote em Campo Grande. A sentença consta no Diário da Justiça da última sexta-feira (4).

 
 
 
Conforme os autos, a compradora havia firmado o contrato em novembro de 2017 e pagou R$ 75.392,24 pelo terreno. Posteriormente, relatou dificuldades financeiras que a impediram de continuar pagando as parcelas e buscou a rescisão do negócio.
 
Contudo, a construtora sustentou que não haveria valores a devolver após a aplicação das deduções previstas no contrato. Entre os descontos pretendidos estavam multa de 30%, arras ou sinal, comissão de corretagem, despesas administrativas e registrais, IPTU, encargos e uma taxa de fruição correspondente a 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.
 
Ao analisar o caso, o juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara de Bonito, considerou que o contrato foi firmado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Por isso, aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial estabelecido para contratos anteriores à legislação.
 
 
A sentença reconheceu que a rescisão ocorreu por iniciativa da compradora, que deixou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras. Como não foi identificado descumprimento contratual por parte da construtora, foi considerada legítima a retenção de parte dos valores pagos.
 
O percentual, contudo, foi limitado a 25% do total desembolsado. O magistrado considerou que a retenção já é suficiente para compensar despesas administrativas, comerciais e operacionais relacionadas à contratação e ao rompimento do negócio. Com isso, a construtora deverá restituir 75% dos valores pagos pela cliente, cerca de R$ 56,5 mil com correção monetária desde cada pagamento.
 
O valor final, entretanto, ainda será calculado. A sentença determina que também poderão ser abatidos valores de IPTU que tenham sido efetivamente pagos pela construtora e que sejam referentes ao período em que a compradora tinha a posse do lote. Ainda cabe recurso da decisão.
 
 




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