11/09/2026 07h23
Carta aberta aos candidatos à presidência da república
*Por Fellipe Fraga
Nos próximos meses, o Brasil discutirá muitos temas importantes e, inevitavelmente, as apostas estarão entre eles. Depois de sete anos trabalhando neste setor e tendo acompanhado de perto o processo que levou o país da ausência quase completa de regras à construção do mercado regulado que temos hoje, gostaria de fazer um pedido bastante simples: antes de apresentarem propostas sobre as bets, procurem compreender como esse mercado realmente funciona. Há espaço para críticas, ajustes e aperfeiçoamentos, sem dúvida alguma. Mas uma política pública construída a partir de premissas equivocadas pode produzir exatamente o resultado contrário daquele que pretende alcançar.
Comecemos pela tributação. É relativamente comum ouvir no debate público que as empresas de apostas “pagam 13% de imposto”, como se essa fosse toda a carga existente sobre a atividade. Não é. Os 13% são uma destinação específica calculada sobre o GGR, que, simplificando, corresponde à receita das apostas depois do pagamento dos prêmios aos jogadores. Além dela, uma empresa autorizada está submetida à tributação empresarial brasileira, incluindo PIS/Cofins, ISS, IRPJ e CSLL, além da taxa de fiscalização e de uma estrutura regulatória que envolve licença, certificações, sistemas, controles de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e diversas outras obrigações. E a própria cobrança específica sobre o GGR aumentará gradualmente nos próximos anos. É absolutamente legítimo discutir a tributação do setor, mas essa discussão precisa começar pela carga que efetivamente existe, e não pela impressão de que há apenas uma alíquota de 13% incidindo sobre uma atividade pouco tributada.
Há ainda uma questão econômica que considero mais importante e que raramente recebe o devido espaço nessa discussão: o concorrente de uma empresa regulada no Brasil não é apenas outra empresa regulada. É também o operador ilegal. Isso significa que existe um limite para o quanto podemos aumentar impostos, restrições e custos sobre quem possui licença sem alterar a competitividade entre esses dois mercados. Se o produto regulado ficar caro demais, restrito demais e pouco competitivo, o apostador não necessariamente deixa de apostar. Ele muda de site. E o site ilegal não paga os 13%, não paga licença, não recolhe os mesmos tributos, não possui os mesmos custos regulatórios e não precisa cumprir as regras brasileiras de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro, publicidade ou proteção ao consumidor. Criamos, nesse cenário, uma situação bastante curiosa: quanto mais oneramos exclusivamente quem cumpre a lei, maior pode se tornar a vantagem competitiva de quem decidiu ignorá-la.
É também por isso que propostas de simplesmente proibir as apostas me preocupam. Proibir uma atividade para a qual existe demanda não significa fazer essa demanda desaparecer. O Brasil, aliás, conhece muito bem essa realidade: durante décadas, brasileiros encontraram, e ainda encontram, formas marginalizadas de entretenimento e jogos que sequer foram objeto de legalização ou regulamentação. A proibição pode retirar determinada atividade do ambiente formal, mas não necessariamente retira essa atividade da sociedade. E, quando isso acontece, o Estado perde justamente os instrumentos que a regulação oferece para fiscalizar, estabelecer limites, arrecadar e, principalmente, proteger o consumidor.
Isso não significa, evidentemente, ignorar os problemas relacionados às apostas. Pelo contrário. Precisamos discutir seriamente prevenção ao jogo problemático, proteção de menores, publicidade responsável, endividamento, integridade esportiva, lavagem de dinheiro e proteção de pessoas vulneráveis. Empresas sérias do setor devem participar dessa discussão e assumir as responsabilidades decorrentes da atividade que exercem. Mas existe uma diferença fundamental entre combater os problemas relacionados às apostas e combater o mercado regulado de apostas. Enfraquecer o segundo pode tornar o primeiro ainda mais difícil, porque o operador clandestino não implementa necessariamente mecanismos de autoexclusão, não possui os mesmos deveres de identificação do apostador, não responde à SPA da mesma forma e, no limite, pode simplesmente desaparecer com o dinheiro do consumidor.
Por isso, não escrevo esta carta para pedir aos candidatos uma agenda favorável às empresas de apostas, mas para sugerir uma mudança de perspectiva: talvez a principal pergunta sobre apostas nos próximos quatro anos não devesse ser “como acabar com as bets?”, mas “como fazer com que o brasileiro que decidiu apostar faça isso dentro do mercado regulado?”. A partir daí, passamos a falar de bloqueio de meios de pagamento, responsabilização de empresas que prestam serviços a operadores clandestinos, combate à publicidade ilegal, retirada de aplicativos irregulares das lojas, bloqueio de sites, fiscalização efetiva e educação do consumidor para reconhecer uma plataforma autorizada. Ao mesmo tempo, precisamos preservar um ambiente regulatório firme e responsável, mas economicamente sustentável o suficiente para que cumprir a lei não se transforme em uma desvantagem competitiva.
As apostas existem e continuarão sendo uma questão relevante para milhões de brasileiros. O desafio do próximo Presidente da República será decidir em qual ambiente essa atividade acontecerá: em empresas identificadas, tributadas, fiscalizadas e submetidas às leis brasileiras ou em plataformas clandestinas que operam à margem do Estado.
*Chief Business Officer (CBO) - responsável por Relações Institucionais na Stellar Gaming. Graduado em Direito pela PUC Minas, com especialização em Direito Público pela UNESA, possui ampla experiência nas áreas de Direito Público, Eleitoral e Internacional. Foi membro fundador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Americano (STJD-FA) e integrou a Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).



