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Aumento do teto do MEI e perdão de dívidas: novo limite pode gerar economia de até R$ 9,5 mil por ano aos microempreendedores


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19/10/2026 09h14

Aumento do teto do MEI e perdão de dívidas: novo limite pode gerar economia de até R$ 9,5 mil por ano aos microempreendedores

Gabriely Coelho


Estudo da Contabilizei analisa as novas faixas de faturamento e detalha a diferença de tributação entre os regimes, ressaltando a importância do acompanhamento contábil no crescimento das empresas

A recente aprovação pelo Senado do projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 123 traz transformações para os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Além de autorizar o perdão de débitos fiscais mediante o cumprimento de regras de adimplência, a proposta eleva o limite de faturamento da categoria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 ,  e expande o limite de contratação para até dois empregados.

Para avaliar os impactos dessa mudança na vida dos microempreendedores individuais e no ecossistema de pequenos negócios do país, a Contabilizei, maior empresa de contabilidade do Brasil, elaborou uma análise técnica comparando as alíquotas do MEI com as de uma Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional. 

Análise comparativa: entenda a diferença tributária entre as faixas de faturamento

Pela legislação atual, o microempreendedor que ultrapassa o teto vigente de R$ 81 mil é obrigado a migrar para a categoria de Microempresa (ME), passando a recolher impostos sobre a receita de cada mês. Com o reajuste escalonado do teto, a discrepância entre a tributação simplificada do MEI e o Simples Nacional fica ainda mais evidente do ponto de vista financeiro.

A simulação da Contabilizei comparou os custos tributários de uma prestadora de serviços (Anexo III do Simples Nacional com alíquota efetiva de 6% e pró-labore de 1 salário mínimo) em relação aos tributos fixos do MEI:

  • Faturamento anual de R$ 81 mil: a diferença de tributação anual entre os enquadramentos é de R$ 5.967,12.
  • Faturamento anual de R$ 110 mil (teto projetado para 2027): a diferença atinge R$ 7.707,12 por ano.
  • Faturamento anual de R$ 140 mil (teto projetado para 2028): a diferença anual de tributos chega a R$ 9.507,12.

Contabilidade alerta: nem toda economia tributária compensa as limitações do MEI

Apesar de a diferença de valores indicar um custo menor no MEI, a Contabilizei faz um alerta importante aos empreendedores: o enquadramento tributário não deve ser decidido apenas com base no imposto a pagar. A transição ou permanência no MEI impõe limitações operacionais que podem travar a expansão do negócio, como o impedimento de ter sócios, a restrição no número de empregados (máximo de 2 no novo texto) e o limite rigoroso de acompanhamento do limite de faturamento.

Sem contar a restrição em relação às atividades econômicas. Nem todas as profissões podem se registrar como MEI. Atividades intelectuais, regulamentadas por conselhos de classe (como médicos, advogados, contadores) ou certas prestações de serviços digitais são proibidas. 

"O aumento do teto do MEI é um avanço necessário para corrigir a defasagem inflacionária e evitar que empresas que estão começando a crescer sejam desenquadradas de forma precoce. Contudo, o empreendedor precisa ter clareza de que o MEI é um regime de transição e início de jornada, e não o destino final de um negócio sustentável", explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte,.

"Embora os tributos do MEI sejam menores em relação a uma microempresa, o regime traz amarras operacionais. A avaliação de enquadramento deve ser individualizada e contar com orientação profissional, pois muitas vezes a migração para ME abre portas para contratos maiores, tomada de crédito tributário e estruturação para o crescimento real do faturamento", complementa o especialista.

Programa de regularização fiscal exige atenção imediata

Outro pilar do projeto recém aprovado e que aguarda a sanção presidencial, além da publicação no Diário Oficial da União (DOU) é a remissão de débitos acumulados pelos MEIs até 13 de outubro de 2026. Para obter a regularização das pendências fiscais, a legislação exige como contrapartida seis meses consecutivos de pagamentos em dia.

A Contabilizei reforça um ponto de atenção crucial sobre o calendário: o prazo de seis meses de adimplência começa a contar imediatamente após a sanção e publicação da lei, e não a partir da entrada em vigor da nova faixa de faturamento em 2027.

"A remissão é um incentivo valioso para a regularização fiscal, mas exige disciplina imediata. O empresário com débitos precisa começar a quitar suas obrigações correntes assim que a lei for sancionada, garantindo que o direito ao perdão da dívida passada não seja perdido", orienta.

PERÍODO

PRINCIPAIS MUDANÇAS E REGRAS

após a sanção Presidencial

início da contagem de 6 meses de adimplência continuada para a remissão (perdão) de débitos fiscais acumulados até 13/10/2026.

a partir de 1º de janeiro de 2027

•  transição do limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil/ano.

•  possibilidade de contratação de até 2 empregados.

• alterações em regras de licitações públicas para pequenos negócios (LC 123).

a partir de 1º de janeiro de 2028

• fixação do teto definitivo do MEI em R$ 140 mil/ano.

 

 




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