30/10/2026 13h47
STF discute proibição das bets em 3 de novembro e abre debate sobre contratos e indenizações
Audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux discutirá os impactos da medida; professor de Direito da Faculdade ESEG aponta riscos de disputas judiciais envolvendo publicidade, patrocínios e investimentos
A proibição das bets no Brasil será tema de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira, 3 de novembro, convocada pelo ministro Luiz Fux. O encontro reunirá representantes do governo, do setor de apostas e de entidades esportivas para discutir os impactos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o encerramento das operações das plataformas de apostas de quota fixa no país. Além da discussão sobre a constitucionalidade da medida, o fim das atividades levanta dúvidas sobre a responsabilidade por contratos de publicidade e patrocínio, valores pagos antecipadamente e investimentos realizados por empresas que tinham autorização para operar.
Publicada em 25 de setembro, a medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A norma estabeleceu dez dias para a retirada das campanhas publicitárias e a indisponibilização das plataformas, além de determinar a extinção das autorizações em 30 dias. A decisão atingiu empresas que haviam firmado contratos com agências de publicidade, emissoras de televisão, clubes de futebol, plataformas digitais e outros prestadores de serviços.
Para Leonardo David Quintiliano, professor de Direito da Faculdade ESEG, uma das principais questões está na definição de quem deverá arcar com os prejuízos decorrentes da interrupção desses acordos. O especialista explica que a decisão pode ser analisada juridicamente a partir do chamado "fato do príncipe", quando um ato do poder público interfere na execução de contratos.
"Juridicamente, estamos diante de uma situação que chamamos no direito de 'fato do príncipe', um ato do poder público que interfere no contrato. Quando isso ocorre, o contrato pode ser revisto para reequilíbrio. Geralmente os contratos já apresentam cláusulas para lidar com essa situação. No caso de omissão, o Código Civil garante o reequilíbrio e até mesmo a resolução do contrato, protegendo as bets, que não deram causa ao problema", explica.
A interpretação, entretanto, não significa que as empresas de apostas estarão automaticamente livres de responsabilidades. Segundo Quintiliano, agências e empresas de mídia podem argumentar que a decisão do governo também foi motivada pela forma como parte do setor conduziu suas atividades, incluindo eventuais falhas no cumprimento das exigências regulatórias e na proteção dos consumidores.
"Ou seja, o caso é complexo e existem argumentos para ambos os lados", afirma o professor, ao destacar que a análise deverá considerar as circunstâncias específicas de cada operação.
Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de publicidade e patrocínio pagos antecipadamente. A retirada das marcas de uniformes de clubes, placas de estádios, transmissões esportivas e outros espaços publicitários pode provocar discussões sobre a devolução de valores, multas contratuais e custos de campanhas que não chegaram a ser integralmente executadas.
"Esse será provavelmente um dos maiores focos de conflito. A MP exige a retirada da publicidade em dez dias, mesmo em contratos já assinados. Valores pagos antecipadamente, multas, custos de produção e espaços de mídia ainda não utilizados terão de ser analisados contrato a contrato. Não significa necessariamente perda integral do valor pago", explica Quintiliano.
O comportamento das operadoras antes da proibição também poderá influenciar eventuais disputas. Uma empresa que adotou práticas rigorosas de conformidade com a regulamentação pode apresentar argumentos diferentes dos utilizados por outra que tenha negligenciado determinações legais. Essa distinção, segundo o professor da Faculdade ESEG, pode interferir na atribuição de responsabilidades pelos prejuízos relacionados ao encerramento dos contratos.
A audiência pública no STF ocorre em meio a questionamentos apresentados por entidades do setor sobre a constitucionalidade da medida provisória. O debate envolve a possibilidade de o governo interromper, de forma imediata, uma atividade que havia sido regulamentada e autorizada pelo próprio Estado, além das consequências jurídicas e econômicas dessa mudança. A audiência servirá para reunir informações e diferentes posicionamentos, sem representar necessariamente uma decisão sobre a validade da proibição.
Ao mesmo tempo, o Congresso Nacional ainda precisa analisar a MP, que poderá ser aprovada, rejeitada ou modificada. Entre as alternativas está a possibilidade de estabelecer um período de transição para permitir a adequação dos contratos firmados antes da mudança.
"O Congresso Nacional ainda pode modificá-la, como, por exemplo, criando alguma transição, que seria razoável, justamente para acomodar esses contratos acessórios", afirma Quintiliano.
Mesmo que a proibição seja modificada ou revertida, os efeitos já produzidos poderão continuar gerando conflitos entre as empresas envolvidas. Contratos cancelados, espaços publicitários não utilizados e valores antecipados exigirão análise individual, considerando as condições pactuadas e a distribuição dos riscos entre as partes.
Para o professor da Faculdade ESEG, a recomendação é que agências, veículos de comunicação e demais empresas afetadas revisem os contratos e priorizem a negociação antes de recorrer ao Judiciário.
"A orientação, neste momento, é revisar imediatamente contratos, cláusulas de força maior, alteração legislativa, cancelamento e alocação de riscos, além de documentar todos os valores já pagos e tentar renegociar antes de judicializar. A alocação contratual de riscos deve, em princípio, ser respeitada", orienta.
A discussão no STF e a tramitação da medida provisória no Congresso definirão os próximos capítulos da proibição. As empresas que mantinham relações comerciais com o setor, porém, devem identificar quem deverá assumir os custos de compromissos firmados antes da mudança e quais obrigações permanecem válidas após a interrupção das atividades.
Sobre a Faculdade ESEG – Grupo Etapa
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