- mell280
14/02/2025 15h37
Bets autorizadas apenas pela Loterj não poderão mais fazer publicidade fora do RJ, alerta especialista
Decisão deve afetar patrocínio em clubes de futebol fora do estado fluminense
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) anunciou, nesta quinta (13), a suspensão das apostas esportivas de quota fixa provenientes de fora do Estado, em cumprimento a uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro deste ano.
A decisão do STF atende a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questiona a legalidade da Loterj em operar apostas além dos limites territoriais fluminenses. A partir de agora, as empresas credenciadas pela Loterj devem encerrar imediatamente a exploração de apostas fora do Rio de Janeiro, utilizando ferramentas de geolocalização para garantir o cumprimento da medida.
Sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP, Felipe Crisafulli comenta que a decisão reforça a interpretação de que as loterias estaduais possuem competência limitada ao seu território. “Embora ainda estejamos longe de uma definição, o entendimento agasalhado pelo Ministro é o de que a expansão das operações de empresas autorizadas por órgão estadual para além dos limites territoriais do próprio Estado tem o condão de constituir violação do pacto federativo”, diz.
A Loterj vinha buscando ampliar a sua atuação no mercado de apostas esportivas, mas enfrentou desafios jurídicos significativos. A limitação da realização de apostas a usuários que se encontrem nos limites do Estado é o maior deles. Agora, a autarquia fluminense e os operadores por ela autorizados deverão ajustar as suas plataformas para restringir o acesso de apostadores de outras regiões, garantindo conformidade com a decisão judicial e evitando possíveis sanções. “A regulamentação das apostas esportivas no Brasil ainda está em desenvolvimento, e é crucial que as entidades operem dentro dos limites legais e regulamentares estabelecidos. Sem dúvida, as discussões jurídicas – independentemente de quem tenha razão – surgirão aos montes, e levarão anos até estarem devidamente pacificadas. Então, mais do que nunca, a cooperação entre os órgãos estaduais e federais será fundamental para se garantir um mercado de apostas seguro e responsável”, explica Crisafulli.
E os patrocínios nos clubes de futebol: o que pode acontecer?
As consequências da decisão do ministro André Mendonça, porém, não param por aí, conforme explica Crisafulli. “Pelas normas vigentes, nenhuma propaganda comercial poderá ser realizada por agentes não autorizados a explorar comercialmente a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Nesse sentido, a autorização para operar perante a Loterj supre a exigência legal”. Clubes como Corinthians, Ceará e Náutico são patrocinados (patrocínio máster) pela Esportes da Sorte, a qual, até o momento, não recebeu o aval do Ministério da Fazenda para operar em todo o país, embora esteja autorizada em âmbito estadual, pela Loterj.
Acontece que a Lei nº 13.756/2018, em seu art. 35-A, § 4º, que trata da temática da exploração de loterias pelos Estados e Distrito Federal, limitou a publicidade pelos operadores às pessoas localizadas ou domiciliadas nos limites territoriais estaduais ou distritais. Aqui, novamente entra o STF em ação, mas Crisafulli faz um alerta. “Em novembro de 2024, o ministro Luiz Fux, em sede de medida cautelar, suspendeu a eficácia do dispositivo legal que veda às loterias estaduais a realização de peças publicitárias e congêneres para fora dos próprios Estados. À época, muito se disse que as bets poderiam fazer publicidade em todo o Brasil, mesmo se autorizadas apenas em âmbito estadual, mas uma leitura mais atenta da decisão mostra que o buraco é mais embaixo”.
Crisafulli esclarece que o ministro Fux foi expresso em afirmar que a sua decisão alcança apenas as modalidades lotéricas descritas no § 1º do art. 14 da Lei nº 13.756/2018 (loteria federal; loterias de números, tais quais a Mega Sena; loteria de prognóstico específico, ou seja, Timemania; loteria esportiva; loteria instantânea, isto é, a Lotex). “Quem só leu a ementa da decisão, ou mesmo apenas o dispositivo, ficou sem essa informação. Mas a decisão é clara em afirmar que a medida cautelar requerida não abrange a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa (art. 29 da lei). Esta é objeto de outra ação direta de inconstitucionalidade, a ADI nº 7.721, na qual não houve nenhuma deliberação, até o presente momento, quanto à questão da publicidade. Assim, conjugando-se o último parágrafo das razões de decidir e a parte dispositiva da decisão do ministro Fux, não parece haver dúvidas de que as operadoras autorizadas apenas em sede estadual ou distrital não poderão fazer publicidade fora do próprio Estado ou do Distrito Federal”.
Independentemente da atuação que porventura venha a tomar o Ministério da Fazenda, a dúvida, segundo o advogado, é como a Confederação Brasileira de Futebol reagirá a partir de agora. “A CBF, em outubro de 2024, deliberou que apenas as bets contempladas nas Portarias do Ministério da Fazenda poderiam fazer publicidade nas competições de futebol nacionais. A única exceção eram as operadoras autorizadas pela Loterj, por força do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018. Se as empresas autorizadas apenas pela Loterj não mais operarão fora do Rio de Janeiro e, portanto, somente poderão fazer publicidade no âmbito daquele Estado, a tendência é o entendimento da CBF cair por terra”.
O especialista destaca diversas das consequências que poderão advir de eventual restrição, pela CBF, da exposição das marcas dessas empresas ao território fluminense. “As transmissões são feitas, em geral, para todo o Brasil. Assim, difícil imaginar-se que os clubes consigam expor as marcas autorizadas apenas pela Loterj em suas partidas. Afinal, as empresas de mídia certamente não colocarão um sombreado na tela, para esconder a marca, em todas as Unidades da Federação, exceção feita ao Rio de Janeiro”.
O advogado lembra, por fim, o alto grau de litigiosidade dos mais diversos temas no nosso País. “Temos, no Brasil, um histórico de frequente judicialização das leis e atos normativos emanados do Poder Público. Então, não chega a surpreender toda essa celeuma; é quase natural o mesmo acontecer no segmento das apostas esportivas e do jogo on-line. O problema é que estamos diante de um mercado novo, com muito dinheiro e apetite ao risco, o que acaba acelerando muito as coisas, e o Judiciário, infelizmente, não consegue acompanhar o ritmo das coisas. Daí toda essa insegurança jurídica na temática das bets – ainda mais quando consideramos que nenhuma dessas decisões foi proferida de forma definitiva, mas meramente em sede liminar ou cautelar”.
Fonte:
Felipe Crisafulli - Sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Jogo Responsável. Membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP.
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