PUBLICIDADE

Mercado de carbono: após a sanção, sua regulamentação efetiva apenas começou e precisará ser aprimorada


PUBLICIDADE
  • mell280

02/04/2025 12h31

Mercado de carbono: após a sanção, sua regulamentação efetiva apenas começou e precisará ser aprimorada

Gisela Vendramini


* por Isabela Morbach

 

No final de dezembro, foi sancionado do Projeto de Lei nº Lei 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), popularmente conhecido como mercado de carbono. Esse será um importante instrumento que pode ser decisivo para a descarbonização e para a diminuição dos gases do efeito estufa (GEE). Aprovar uma legislação dedicada ao tema é algo essencial, mas ainda há um longo processo até que esse mecanismo de fato entre em prática. Também serão necessários ajustes para englobar todas as soluções existentes, especialmente aquelas que não tiveram tanto espaço no texto final. 

O SBCE é o modelo de mercado regulado de carbono que traz a obrigação legal de pessoas físicas e jurídicas emissoras de gases de efeito estufa de cumprir um teto de emissões conforme estabelecido na lei. Utilizando o modelo “cap and trade”, sistema que permite que aquele que emitir menos do que a sua “cota de emissões” poderá vender o seu saldo positivo para quem ultrapassar seus limites estabelecidos. A ideia é que esses padrões possam ser reduzidos gradualmente para estimular que as empresas busquem formas de se descarbonizar para atingir suas metas, o que também se torna um estímulo econômico para manter a floresta em pé e diminuir o desmatamento.

Existem, claro, inconsistências, excedentes e diversos pontos que ainda precisarão ser esclarecidos. Porém, é muito importante salientar que a sua aprovação já é um marco significativo. Isso porque a aprovação por parte do Legislativo passa por diversos interesses políticos e é apenas um primeiro passo na regulamentação efetiva desse mercado. É natural que algo tão grande ainda seja submetido a diversos ajustes por parte de agências reguladoras posteriormente. Quando o projeto chega a essas instituições, passa a ser visto com um olhar mais crítico e técnico sob o olhar de especialistas. A alteração de pontos cruciais também é mais rápida, ao contrário das mudanças em um PL que atrasam a sua tramitação.

O primeiro ponto estratégico a ser definido é a estruturação do órgão gestor do SBCE. É muito importante que o mercado de carbono seja gerido por uma agência especializada à parte, uma vez que as competências das agências hoje existentes não atenderiam toda a complexidade desse novo setor, que, em última análise, abarca quase todos os setores da economia. Esta nova instituição deverá colocar em seu escopo uma nova governança, estrutura física, profissionais e regulações essenciais para seu funcionamento.

O novo órgão gestor precisará esclarecer as diretrizes gerais da lei, explicar o que elas significam, como são aplicáveis, quais os prazos e penalidades cabíveis e a quem. São diversas estruturações de acesso, análises de impacto regulatório e atendimento àqueles que serão impactados. Especialmente para um segmento novo como esse, muitos legisladores não têm a clareza sobre o que de fato funciona ou não para o mercado. Por isso, ainda haverá muito espaço para diálogos e alterações.

Existe todo um período de transição até que o setor produtivo possa de fato se adaptar para atender as novas regras e isso é essencial para oferecer não só mais segurança jurídica às empresas, como também permitir que elas estruturem seus próprios processos e investimentos futuros. A estimativa é que leve mais dois ou três anos até que esse mercado comece a apresentar seus primeiros resultados.

Outro ponto essencial que precisa ser levado em consideração é o fato de que o projeto aprovado foca muito em soluções baseadas na natureza e deixa em segundo plano os potenciais de soluções de descarbonização baseadas em tecnologia. Existe a vontade de viabilizar as soluções baseadas na natureza, mas também precisamos pensar em outras soluções que envolvem a Captura e o Armazenamento de Carbono (CCS), troca de matriz energética, eficiência energética e outras soluções tecnológicas. É preciso entender que uma não é concorrente da outra e que precisamos pensar em soluções diversas e transversais para enfrentar o quadro atual de emergência climática e para atingir as metas de descarbonização previstas para os países no Acordo de Paris. E é preciso que isso também esteja reconhecido nas políticas públicas para impulsionar os debates e estimular políticas públicas. Por isso, essas soluções precisam estar presentes agora, na etapa de regulamentação.

Ainda há muito pela frente até que o mercado de carbono de fato se torne uma realidade e possa ter um impacto significativo, mas é preciso definir regras e parâmetros muito claros para que haja investimentos efetivos e para que elas possam trazer um impacto real para a descarbonização no Brasil.

* Isabela Morbach é sócia do Costa Rodrigues Advogados, cofundadora e diretora da CCS Brasil, membro da Rede Amazônidas pelo Clima. Ela é Especialista em Direito Econômico pela FGV/SP, Mestre em Direito Financeiro e Doutora em Planejamento Energético, ambos pela Universidade de São Paulo.

 

 





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE