21/08/2026 12h45
Cooperativas, produtores rurais e pecuaristas ganham prazo para recuperar créditos de PIS e COFINS sobre descontos em marcadorias dos últimos 5 anos
Empresas do agronegócio que compram insumos podem recuperar créditos de PIS e COFINS pagos sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores. O julgamento do Tema Repetitivo nº 1.412, previsto para 20 de agosto, foi adiado pelo STJ sem nova data definida, o que criou uma janela de oportunidade para os contribuintes. Para garantir o direito, é essencial ajuizar ações rapidamente, já que uma eventual decisão favorável deve beneficiar apenas quem ingressar com o pedido antes da análise definitiva.
O alerta é de Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista, sócio fundador do AZM Advogados Associados. “Normalmente, ao fixar teses tributárias, os Tribunais Superiores restringem os efeitos da decisão apenas a contribuintes que já tenham ajuizado ações antes da data do julgamento”.
“A discussão tem grande relevância prática, especialmente para o agronegócio, setor em que é comum que a empresa receba do fornecedor bonificações em mercadorias ou descontos comerciais nas compras”, explica Maia. Segundo o advogado, a controvérsia está em saber se esse ganho constitui receita tributável pelo PIS/COFINS ou mera redução do custo de aquisição. “No próprio STJ, a 1ª Turma vem entendendo que tais valores não são receita tributável, apenas reduzem o custo. A 2ª Turma decidiu em sentido contrário.
As diferentes interpretações do assunto levaram o STJ a colocar o caso em julgamento em caráter repetitivo, o seja, para fixar uma regra única e obrigatória em todos os tribunais do Brasil. Ainda que o entendimento mais recente da Corte sobre esse assunto seja promissor para os contribuintes, não há garantia de resultado.
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![]() Felipe Azevedo Maia, sócio do AZM Advogados Associados Divulgação |
![]() Agronegócio ganha prazo para recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre descontos em mercadorias Divulgação |





