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Irregularidades resultam em mais de R$ 20 mil em multas aplicadas


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13/08/2019 14h04

Irregularidades resultam em mais de R$ 20 mil em multas aplicadas

Por Silvia Constantino


Das 36 prestações de contas julgadas na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (13), cinco delas foram consideradas irregulares, o que levou a aplicação de 885 UFERMS (R$ 25.461,45). Os pareceres foram ratificados pelos conselheiros Jerson Domingos, presidente da sessão, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e Ronaldo Chadid.

Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou 14 processos, sendo 11 considerados regulares e três irregulares.

O processo TC/18835/2017 trata-se do procedimento licitatório – Pregão Presencial n. 14/2017 e formalização da Ata de Registro de Preços n. 13/2017, realizado pelo município de Bela Vista, visando à aquisição de material médico hospitalar, no valor inicial da contratação de R$ 587.689,62 (quinhentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos). O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório, em razão da ausência de documentos à habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e do FGTS, conduta que traduz em violação à norma constitucional. Determinou a aplicação de multa ao Prefeito Municipal Reinaldo Miranda Benites, no valor correspondente no valor de correspondente a 300 (trezentas) UFERMS pelas irregularidades apresentadas.

 

Leandro Lobo - sob a relatoria do conselheiro substituto ficaram 12 processos, entre contratos administrativos, contratos de obras, e licitações.

O processo TC/5626/2018 referente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 12/2018, realizado pelo Município de Novo Horizonte do Sul/MS, objetivando a aquisição de materiais de limpeza, higiene e outros materiais de consumo, constando como responsável a Sra. Juliani Garcia Berloffa Andrade, gerente municipal de administração e finanças. Todos os procedimentos para a realização da licitação foram examinados e estão em conformidade. A documentação obrigatória foi protocolada no tempo correto, atendendo ao prazo estabelecido. Sendo assim, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório.

Jerson Domingos - ao conselheiro coube fazer a análise em um total de 10 processos.  

Como por exemplo, o processo TC/20073/2012, oriundo do Pregão Presencial nº 08/2011, celebrado entre o município de Maracaju e a empresa Cenze Transportes e Comércio de Combustíveis Ltda, tendo por objeto aquisição de Combustível (Diesel Comum), destinado ao abastecimento da frota Municipal, bem como o abastecimento de veículos e máquinas a serviço da Prefeitura Municipal. Foram constatadas divergências entre o total de empenhos válidos, o total dos comprovantes de pagamento e o total das Notas Fiscais, evidenciando a ausência de documentos comprobatórios e, dessa forma, caracterizando irregularidade na execução do objeto da contratação. O conselheiro ainda aplicou mais de R$2.157,75 ( dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

 Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

 

 





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